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Direito Administrativo · CETAP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I. produzidos no País. II. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. IlI. advindos de empresas com alienação de bens inferiores a 100 vezes o valor do contrato a ser celebrado. Está(ão) correta(s) somente a(s) afirmativa(s):

Gabarito: E

A Lei 8.666/1993 traz uma regra de desempate para quando houver igualdade de condições entre propostas. Nessa hora, a Administração deve dar preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos no País, depois aos produzidos ou prestados por empresas brasileiras, e também aos produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País. Essa lógica aparece no art. 3º, §2º, da antiga Lei de Licitações, e mostra a preocupação com desenvolvimento nacional, sem abandonar a isonomia. Na prática, pense assim: empatou? A lei não deixa a decisão solta no ar, ela cria uma ordem de prioridade. Primeiro valoriza o que é nacional, depois o que é de empresa brasileira e, em seguida, o incentivo à inovação. É um critério legal de desempate, não uma preferência subjetiva do gestor. O gabarito é a letra E porque as afirmativas I e II reproduzem corretamente a lei. A afirmativa III está errada porque traz um texto que não existe na Lei 8.666/1993, misturando um critério estranho de alienação de bens com um suposto limite numérico, algo sem relação com o dispositivo legal. Resumo de prova: se a questão falar em preferência sucessiva no desempate da Lei 8.666, lembre da trilha clássica do art. 3º, §2º: produto do País, empresa brasileira e incentivo à pesquisa e tecnologia no País.

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