Apenas não se pode afirmar em relação aos preceitos fixados pela Lei Federal n.° 8.429/1992, e alterações, se houver:
- A)Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
Certa: a lei afasta a პასუხისმგabilidade automática de sócios e dirigentes da pessoa jurídica, salvo prova de participação e benefício direto, nos limites de sua atuação.
- B)As sanções desta Lei se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública.
Errada: a Lei 8.429/1992 não condiciona a aplicação de suas sanções à existência de ato lesivo da Lei 12.846/2013, pois são regimes distintos.
- C)Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Certa: o conceito legal de agente público é amplo e abrange quem exerce função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
- D)No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
Certa: o particular, pessoa física ou jurídica, que lide com recursos de origem pública pode ser alcançado pelas sanções da LIA nas hipóteses previstas em lei.
- E)As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Certa: mesmo sem ser agente público, quem induz ou concorre dolosamente para o ato de improbidade pode responder, no que couber, pela LIA.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021) continua sendo muito cobrada em prova por meio de frases que misturam conceitos de improbidade com a Lei Anticorrupção. A ideia central é simples: a LIA trata dos atos de improbidade e define quem pode responder por eles, inclusive terceiros e particulares em situações específicas. Quando a lei fala de pessoa jurídica, de agente público e de particular com recursos de origem pública, ela traz hipóteses bem delimitadas. Por isso, o examinador gosta de trocar uma lei pela outra, colocando no mesmo pacote improbidade e ato lesivo à administração pública. É aí que mora a pegadinha. O item B está errado porque a aplicação das sanções da Lei 8.429/1992 à pessoa jurídica não depende de o ato de improbidade também ser sancionado como ato lesivo à administração pública. Isso mistura a LIA com a Lei 12.846/2013, que é a Lei Anticorrupção. São diplomas diferentes, com regimes próprios, embora possam conversar em alguns casos. Já os demais itens estão alinhados com a legislação: a responsabilidade de sócios e dirigentes exige participação e benefício direto; o conceito de agente público é amplo; quem recebe recursos de origem pública pode se sujeitar às sanções; e o particular que induz ou concorre dolosamente também pode responder. Em resumo: a banca queria ver se você separava improbidade de anticorrupção sem cair no samba do "tudo é igual".