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Direito Administrativo · CETAP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Apenas não se pode afirmar em relação aos preceitos fixados pela Lei Federal n.° 8.429/1992, e alterações, se houver:

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021) continua sendo muito cobrada em prova por meio de frases que misturam conceitos de improbidade com a Lei Anticorrupção. A ideia central é simples: a LIA trata dos atos de improbidade e define quem pode responder por eles, inclusive terceiros e particulares em situações específicas. Quando a lei fala de pessoa jurídica, de agente público e de particular com recursos de origem pública, ela traz hipóteses bem delimitadas. Por isso, o examinador gosta de trocar uma lei pela outra, colocando no mesmo pacote improbidade e ato lesivo à administração pública. É aí que mora a pegadinha. O item B está errado porque a aplicação das sanções da Lei 8.429/1992 à pessoa jurídica não depende de o ato de improbidade também ser sancionado como ato lesivo à administração pública. Isso mistura a LIA com a Lei 12.846/2013, que é a Lei Anticorrupção. São diplomas diferentes, com regimes próprios, embora possam conversar em alguns casos. Já os demais itens estão alinhados com a legislação: a responsabilidade de sócios e dirigentes exige participação e benefício direto; o conceito de agente público é amplo; quem recebe recursos de origem pública pode se sujeitar às sanções; e o particular que induz ou concorre dolosamente também pode responder. Em resumo: a banca queria ver se você separava improbidade de anticorrupção sem cair no samba do "tudo é igual".

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