Em relação ao terceiro setor, marque a alternativa correta:
- A)As entidades que integram o chamado terceiro setor, uma vez que firmem termo de parceria com a Administração pública, passam, durante a vigência da parceria, a integrar a estrutura administrativa formal do ente contratante, inclusive com a equiparação dos trabalhadores da entidade a servidores públicos, para todos os efeitos.
Errada, porque firmar termo de parceria não transforma a entidade privada em parte da estrutura administrativa nem seus trabalhadores em servidores públicos.
- B)É permitido que o Estado constitua entidade com recursos públicos, personalidade jurídica de direito público, controlada pela Administração pública, e a qualifique como organização social.
Errada, pois organização social é entidade privada sem fins lucrativos qualificada pelo Estado, e não entidade criada pelo próprio Estado com personalidade de direito público.
- C)As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.
Certa, porque a Lei 9.637/1998 estabelece que as organizações sociais são declaradas de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.
- D)O terceiro setor é assim denominado para diferenciar as entidades que o integram daquelas que exploram atividade econômica com fins lucrativos (primeiro setor) e dos órgãos e entidades do Estado (segundo setor).
Errada, porque a classificação usual distingue Estado, mercado e terceiro setor, e não chama a exploração econômica lucrativa de primeiro setor.
- E)Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito público ou privado, desde que sem fins lucrativos, que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 2 (dois) anos.
Errada, porque a OSCIP deve ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, e a exigência legal de funcionamento regular é de no mínimo 3 anos, não 2.
Gabarito: C
O terceiro setor reúne entidades privadas sem fins lucrativos que atuam ao lado do Estado em atividades de interesse público, como saúde, cultura, assistência social e educação. Ele não faz parte da estrutura estatal, mas também não se confunde com empresas que buscam lucro. É justamente essa faixa intermediária que a doutrina chama de terceiro setor: nem Estado, nem mercado puro, e sim entidades privadas colaborando com finalidades públicas. Na questão, a ideia central está em reconhecer o regime jurídico dessas entidades. As organizações sociais, por exemplo, são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que recebem qualificação do Poder Público para atuar em áreas específicas, nos termos da Lei 9.637/1998. Essa lei prevê, no art. 11, que as entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais. Por isso, a alternativa C está correta. Ela reproduz exatamente o efeito jurídico previsto em lei para as organizações sociais, que são um dos principais exemplos do terceiro setor. Aqui a banca quer que voce saiba diferenciar qualificação estatal de integração à Administração: a entidade continua privada, apenas ganha um regime de colaboração com o Poder Público. As demais alternativas misturam conceitos. Em matéria de terceiro setor, costuma cair muito a confusão entre convênio, contrato de gestão, termo de parceria, OS e OSCIP. O truque é simples: se a entidade continua privada e sem fins lucrativos, ela não vira órgão público nem seus empregados viram servidores por mágica administrativa.