A Lei Federal n.º 8429/1992, e alterações, se houver, determina que a responsabilidade sucessória de que trata o art. 8º desta Lei aplica-se também na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária. Sobre o assunto, analise as assertivas seguintes e marque a alternativa correta: Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido. (Assertiva I) São aplicáveis à sucessora as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados. (Assertiva II)
- A)Apenas a Assertiva I está correta.
Correta, porque a assertiva I reproduz a regra legal do art. 8º da Lei 8.429/1992 para fusão e incorporação, e a II contraria a disciplina legal.
- B)Apenas a Assertiva II está correta.
Errada, porque a assertiva II inverte a regra legal ao afirmar a aplicação das demais sanções à sucessora, quando a lei as afasta como regra.
- C)As Assertivas I e II estão corretas e a II complementa a l.
Errada, porque a assertiva I é verdadeira e a II é falsa, então não há complementação válida entre elas.
- D)As Assertivas I e II estão erradas.
Errada, porque a assertiva I está de acordo com o art. 8º da Lei de Improbidade.
- E)As Assertivas I e II estão corretas e a II não complementa a l.
Errada, porque a assertiva II não está correta e, por isso, não pode complementar a assertiva I.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, trata da responsabilidade da empresa sucessora quando ocorre fusão, incorporação, cisão, transformação ou alteração contratual. A lógica é simples: a sucessora não herda tudo sem filtro, porque a lei limita essa transferência de responsabilidade em nome da segurança jurídica. No caso de fusão e incorporação, a sucessora responde pela reparação integral do dano, mas só até o limite do patrimônio transferido. Ou seja, ela entra na história para recompor o prejuízo, mas não pode ser punida além do que efetivamente recebeu na operação societária. Isso está alinhado ao art. 8º da Lei 8.429/1992. O ponto-chave é que as demais sanções da Lei de Improbidade, como suspensão de direitos políticos, perda da função pública e outras penalidades pessoais, não se aplicam à sucessora por fatos anteriores à fusão ou incorporação. A exceção existe apenas se houver simulação ou evidente intuito de fraude, e isso precisa estar comprovado. Por isso, a assertiva I está correta e a II está errada. A banca trocou a regra pela exceção e, nesse tipo de questão, esse detalhe costuma derrubar quem lê rápido demais.