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Direito Administrativo · CETAP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Aquele que, sem a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, utilizar em obra particular bem móvel de propriedade do Estado:

Gabarito: E

Na improbidade administrativa, a regra hoje é clara: não basta a conduta ser errada ou contrária à moralidade, é preciso haver dolo, isto é, vontade livre e consciente de praticar a conduta ímproba. Depois da Lei 14.230/2021, a improbidade deixou de aceitar punição por mera culpa, em regra. Isso foi reforçado pelo STF, que consolidou a ideia de que a responsabilização por improbidade exige dolo, salvo discussões muito específicas e situações já consolidadas no tempo. No caso da questão, a pessoa usou um bem móvel do Estado em obra particular, mas o enunciado destaca que ela não tinha a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Sem dolo, não há ato de improbidade administrativa. A conduta pode até gerar outras consequências jurídicas, como ressarcimento, responsabilidade civil ou administrativa, mas não enquadra improbidade. O ponto-chave é não cair na tentação de achar que toda vantagem indevida ou uso indevido de bem público vira improbidade automaticamente. Em Direito Administrativo, o detalhe que muda tudo costuma ser a presença do elemento subjetivo. Aqui, ele falta, então a tipicidade ímproba não se fecha. Por isso, a alternativa correta é a que afirma a ausência de improbidade pela falta de dolo. Esse é exatamente o espírito da Lei de Improbidade Administrativa atual: sem intenção consciente de praticar o ato ímprobo, não há condenação por improbidade.

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