Aquele que, sem a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, utilizar em obra particular bem móvel de propriedade do Estado:
- A)comete ato de improbidade administrativa considerado crime contra o patrimônio e a ordem pública.
Errada: improbidade administrativa não é crime contra o patrimônio e a ordem pública, e a descrição não corresponde a essa classificação penal.
- B)pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Errada: para haver ato de improbidade que cause prejuízo ao erário, é indispensável o dolo na conduta ímproba.
- C)pratica ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, especialmente o princípio da moralidade.
Errada: embora possa haver ofensa à moralidade, a improbidade não se configura sem dolo após a Lei 14.230/2021.
- D)pratica ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito, porém como agiu sem dolo, a penalidade será atenuada.
Errada: enriquecimento ilícito também exige dolo, e a simples falta dele impede a caracterização do ato ímprobo.
- E)por estar ausente o dolo, a conduta não é considerada ato de improbidade administrativa.
Certa: a ausência de dolo afasta a configuração de ato de improbidade administrativa.
Gabarito: E
Na improbidade administrativa, a regra hoje é clara: não basta a conduta ser errada ou contrária à moralidade, é preciso haver dolo, isto é, vontade livre e consciente de praticar a conduta ímproba. Depois da Lei 14.230/2021, a improbidade deixou de aceitar punição por mera culpa, em regra. Isso foi reforçado pelo STF, que consolidou a ideia de que a responsabilização por improbidade exige dolo, salvo discussões muito específicas e situações já consolidadas no tempo. No caso da questão, a pessoa usou um bem móvel do Estado em obra particular, mas o enunciado destaca que ela não tinha a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Sem dolo, não há ato de improbidade administrativa. A conduta pode até gerar outras consequências jurídicas, como ressarcimento, responsabilidade civil ou administrativa, mas não enquadra improbidade. O ponto-chave é não cair na tentação de achar que toda vantagem indevida ou uso indevido de bem público vira improbidade automaticamente. Em Direito Administrativo, o detalhe que muda tudo costuma ser a presença do elemento subjetivo. Aqui, ele falta, então a tipicidade ímproba não se fecha. Por isso, a alternativa correta é a que afirma a ausência de improbidade pela falta de dolo. Esse é exatamente o espírito da Lei de Improbidade Administrativa atual: sem intenção consciente de praticar o ato ímprobo, não há condenação por improbidade.