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Direito Administrativo · CETAP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei Federal nº. 8.429/1992, e suas alterações, se houver, deter mina que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. O que acontecerá com o agente público que se recusar a prestar esta declaração dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa?

Gabarito: E

A Lei de Improbidade Administrativa trata a declaração de bens e rendas como uma exigência séria para quem entra no serviço público. A ideia é simples: aumentar a transparência e permitir controle patrimonial do agente público, evitando enriquecimento incompatível com o cargo. Por isso, a posse e o exercício podem ficar condicionados à apresentação da declaração de imposto de renda, arquivada no setor de pessoal competente. Se o agente público se recusa a entregar a declaração no prazo, ou se apresenta uma declaração falsa, a lei não trata isso como uma mera falha administrativa. O comportamento é visto como infração relevante, porque atinge um dever de transparência ligado à probidade e ao controle da administração. O fundamento está no art. 13 da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pelas alterações posteriores, especialmente a Lei nº 14.230/2021. O dispositivo prevê que a recusa injustificada ou a prestação de declaração falsa sujeita o agente à pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Em prova, pense assim: se a lei quer fiscalizar patrimônio, mentir ou se negar a informar é um problema grave. Não é advertência simpática nem multa isolada, mas punição funcional forte, justamente para desestimular qualquer tentativa de ocultação.

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