A Lei Federal nº. 8.429/1992, e suas alterações, se houver, deter mina que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. O que acontecerá com o agente público que se recusar a prestar esta declaração dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa?
- A)Receberá Advertência para apresentar a declaração em até 48 horas, sob pena de afastamento provisório.
Errada, porque a lei não prevê mera advertência nem prazo extra como consequência para a recusa ou falsidade na declaração.
- B)Deixará o exercício do mandato sem direito à defesa.
Errada, porque não há regra de perda de mandato sem defesa nessa hipótese; a sanção indicada na lei é outra.
- C)Ficará inelegível e impedido de exercer qualquer outro cargo público.
Errada, porque a consequência não é inelegibilidade nem impedimento genérico para exercer qualquer cargo público.
- D)Perderá o cargo temporário e será condenado ao pagamento de multa.
Errada, porque a lei não fala em perda de cargo temporário com multa como resposta automática à conduta.
- E)Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Certa, porque o art. 13 da Lei 8.429/1992 prevê pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, para a recusa ou falsidade na declaração.
Gabarito: E
A Lei de Improbidade Administrativa trata a declaração de bens e rendas como uma exigência séria para quem entra no serviço público. A ideia é simples: aumentar a transparência e permitir controle patrimonial do agente público, evitando enriquecimento incompatível com o cargo. Por isso, a posse e o exercício podem ficar condicionados à apresentação da declaração de imposto de renda, arquivada no setor de pessoal competente. Se o agente público se recusa a entregar a declaração no prazo, ou se apresenta uma declaração falsa, a lei não trata isso como uma mera falha administrativa. O comportamento é visto como infração relevante, porque atinge um dever de transparência ligado à probidade e ao controle da administração. O fundamento está no art. 13 da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pelas alterações posteriores, especialmente a Lei nº 14.230/2021. O dispositivo prevê que a recusa injustificada ou a prestação de declaração falsa sujeita o agente à pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Em prova, pense assim: se a lei quer fiscalizar patrimônio, mentir ou se negar a informar é um problema grave. Não é advertência simpática nem multa isolada, mas punição funcional forte, justamente para desestimular qualquer tentativa de ocultação.