Bernardo está fazendo um curso sobre processo licitatório na fundação em que trabalha. Em sua aula da semana passada, ele aprendeu que este processo tem por objetivos, de acordo com a Lei Federal n.º 14.133/2021 , e alterações, se houver: I- assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, independente do ciclo de vida do objeto; II- assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; III- evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; IV- incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Estão corretos:
- A)I, II e III.
Errada, porque o item I está incorreto ao excluir o ciclo de vida do objeto, embora II e III estejam certos.
- B)II, III e IV.
Certa, pois os itens II, III e IV reproduzem corretamente os objetivos do art. 11 da Lei 14.133/2021, e o item I está errado.
- C)apenas os itens III e IV.
Errada, porque o item III e o IV estão corretos, mas não são os únicos: o item II também está certo.
- D)apenas os itens II e III.
Errada, porque os itens II e III estão corretos, mas o IV também integra os objetivos legais do processo licitatório.
- E)apenas os itens I e IV.
Errada, porque o item I está incorreto ao afastar a análise do ciclo de vida do objeto, e o item IV está correto.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 traz, no art. 11, os objetivos do processo licitatório. A ideia central é simples: a licitação não existe só para comprar barato, mas para escolher a proposta mais vantajosa, com isonomia, competitividade, boa execução e proteção do dinheiro público. Em resumo, é o famoso combo: melhor resultado, competição justa e zero bagunça contratual. O ponto-chave da questão está no item I. A lei fala em proposta mais vantajosa para a Administração Pública, considerando o ciclo de vida do objeto. Ou seja, não basta olhar só o preço da compra; também entram custos de uso, manutenção, duração e descarte, quando cabível. Por isso, a expressão "independente do ciclo de vida do objeto" está errada. Já os itens II, III e IV reproduzem corretamente o art. 11 da Lei 14.133/2021: assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e justa competição, evitar sobrepreço, propostas inexequíveis e superfaturamento, além de incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. É a lei tentando equilibrar eficiência, lisura e interesse público. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca costuma cobrar a literalidade da lei, então qualquer troca de palavra, como retirar o ciclo de vida do objeto, já derruba o item.