A Lei Federal nº. 8.429/1992, e suas alterações, se houver, determina que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de Imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que lenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. O que acontecerá com o agente público que se recusar a prestar esta declaração dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa?
- A)Deixará o exerci cio do mandato sem direito à defesa.
Errada, porque a lei não prevê perda automática do mandato sem defesa por esse motivo, e sim penalidade administrativa específica.
- B)Ficará Inelegível e impedido de exercer qualquer outro cargo público.
Errada, porque a consequência não é inelegibilidade nem proibição genérica de exercer cargo público.
- C)Perderá o cargo temporário e será condenado ao pagamento de multa.
Errada, porque a lei não fala em perda de cargo temporário com multa como resposta para essa hipótese.
- D)Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Certa, pois a Lei 8.429/1992 prevê demissão do agente que se recusa a prestar a declaração no prazo ou apresenta declaração falsa.
- E)Receberá Advertência para apresentar a declaração em até 48 horas, sob pena de afastamento provisório.
Errada, porque a lei não prevê advertência com prazo adicional de 48 horas nem afastamento provisório como sanção para essa conduta.
Gabarito: D
A questão cobra uma regra bem objetiva da Lei de Improbidade Administrativa, na parte em que ela trata da declaração de bens e valores e da declaração do imposto de renda do agente público. A ideia é simples: quem assume cargo, mandato, emprego ou função pública precisa prestar essa declaração para permitir controle patrimonial e prevenir enriquecimento ilícito. Sem esse documento, o sistema de fiscalização já começa capenga, e a lei trata isso com bastante rigor. Pela Lei nº 8.429/1992, na redação vigente, a posse e o exercício do agente público ficam condicionados à apresentação da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, com arquivamento no setor competente. Se o agente se recusar a prestar a declaração no prazo fixado ou apresentar declaração falsa, a consequência prevista é a penalidade de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Então o gabarito é a letra D porque a lei não fala em simples advertência, nem em inelegibilidade, nem em perda de cargo temporário com multa como punição principal para esse caso. Aqui a resposta é direta e seca, do jeito que banca gosta: recusou ou mentiu na declaração, sofre demissão. Em termos práticos, isso serve para mostrar que a LIA não lida só com atos clássicos de enriquecimento ilícito ou dano ao erário. Ela também alcança condutas de omissão documental que dificultam a transparência e o controle da Administração. É aquela situação em que o agente tenta esconder o jogo, mas a lei não deixa o tabuleiro virar bagunça.