Nos termos da Lei Federal n. 8.429/1992 e suas alterações, é determinado que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Esta declaração de bens será atualizada: I- anualmente; lI- na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função; Ili- ao término do exercício profissional quando da aposentadoria. Apenas completa(m) corretamente o comando da questão o(s) item(ns):
- A)II e III.
Errada, porque o item III não corresponde à redação legal e não substitui as hipóteses expressas na Lei 8.429/1992.
- B)I e II.
Certa, pois a lei prevê atualização anual e também na saída do agente do exercício do cargo, mandato, emprego ou função.
- C)I e III.
Errada, porque o item III não é formulado pela lei como hipótese própria de atualização.
- D)I, II e III.
Errada, porque inclui o item III, que não está correto nos termos cobrados pela lei.
- E)I.
Errada, porque a atualização não ocorre apenas anualmente; a lei também exige atualização na saída do exercício funcional.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) trata a declaração de bens como um instrumento de controle e transparência na vida do agente público. A ideia é simples: entrou no cargo, apresentou; continuou no cargo, vai atualizando. Nada de “esquecer o papel na gaveta”. O ponto central está no art. 13 da lei: a declaração deve ser apresentada na posse e no exercício, e ser atualizada anualmente. Além disso, ela também deve ser renovada quando o agente público deixa o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. É esse o texto legal que a banca costuma cobrar de forma quase literal. Por isso, o item I está correto. O item II também está correto, porque a lei prevê a atualização na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função. Já o item III fica incorreto porque a lei não traz, como regra autônoma, a expressão “ao término do exercício profissional quando da aposentadoria”; o que ela prevê é o desligamento do exercício da função, sem criar essa formulação específica. Assim, o gabarito é a alternativa B, com I e II.