Moisés trabalha no setor de licitações na Secretaria do Meio Ambiente. Lá, ele aprendeu corretamente, que, nos termos da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, a concorrência é uma modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: I- menor preço; II- melhor técnica ou conteúdo artístico; III- técnica e preço; IV- maior retorno econômico; V-maior desconto. São corretos:
- A)todos os itens.
Correta, porque a concorrência admite todos os critérios de julgamento listados no enunciado, conforme a Lei 14.133/2021.
- B)apenas os itens I, II e III.
Errada, porque exclui critérios expressamente admitidos pela lei, como maior retorno econômico, maior desconto e também técnica e preço.
- C)apenas os itens II, III e IV.
Errada, porque a concorrência também pode adotar menor preço, maior desconto e melhor técnica ou conteúdo artístico.
- D)apenas os itens I, IV e V.
Errada, porque o critério melhor técnica ou conteúdo artístico e o critério técnica e preço também são admitidos na concorrência.
- E)apenas os itens III, IV e V.
Errada, porque o critério menor preço também pode ser usado na concorrência, além dos demais critérios previstos na lei.
Gabarito: A
A concorrência, na Lei 14.133/2021, é a modalidade mais ampla e “coringa” para contratações de bens e serviços especiais, além de obras e serviços comuns e especiais de engenharia. O ponto central aqui é que, para essa modalidade, a lei admite vários critérios de julgamento, e não apenas um ou dois. Isso cai muito em prova porque a banca mistura os critérios da concorrência com os de outras modalidades ou com as hipóteses de dispensa e inexigibilidade. O fundamento está no art. 28 da Lei 14.133/2021, que trata das modalidades, e no art. 33, que lista os critérios de julgamento. A concorrência pode usar todos os critérios apresentados no enunciado: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto. Traduzindo para a prática: se a lei permitiu todos esses critérios para a concorrência, não adianta a banca tentar fazer você escolher só os mais “óbvios”. Em concurso, o segredo é ler a regra como ela está escrita, sem cortar pedaços. Aqui, o item que diz que todos os itens estão corretos é exatamente o que bate com a lei. Então, o gabarito A está certo porque os itens I, II, III, IV e V correspondem aos critérios de julgamento admitidos para a concorrência pela Lei 14.133/2021.