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Direito Administrativo · CETAP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Moisés trabalha no setor de licitações na Secretaria do Meio Ambiente. Lá, ele aprendeu corretamente, que, nos termos da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, a concorrência é uma modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: I- menor preço; II- melhor técnica ou conteúdo artístico; III- técnica e preço; IV- maior retorno econômico; V-maior desconto. São corretos:

Gabarito: A

A concorrência, na Lei 14.133/2021, é a modalidade mais ampla e “coringa” para contratações de bens e serviços especiais, além de obras e serviços comuns e especiais de engenharia. O ponto central aqui é que, para essa modalidade, a lei admite vários critérios de julgamento, e não apenas um ou dois. Isso cai muito em prova porque a banca mistura os critérios da concorrência com os de outras modalidades ou com as hipóteses de dispensa e inexigibilidade. O fundamento está no art. 28 da Lei 14.133/2021, que trata das modalidades, e no art. 33, que lista os critérios de julgamento. A concorrência pode usar todos os critérios apresentados no enunciado: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto. Traduzindo para a prática: se a lei permitiu todos esses critérios para a concorrência, não adianta a banca tentar fazer você escolher só os mais “óbvios”. Em concurso, o segredo é ler a regra como ela está escrita, sem cortar pedaços. Aqui, o item que diz que todos os itens estão corretos é exatamente o que bate com a lei. Então, o gabarito A está certo porque os itens I, II, III, IV e V correspondem aos critérios de julgamento admitidos para a concorrência pela Lei 14.133/2021.

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