Considere que edital de determinado concurso público estabeleceu prazo de 1 (um) ano para a validade do certame, prorrogável por até 3 (três) vezes consecutivas, Nesse caso, é correto afirmar:
- A)Não há vício no edital. A Constituição utiliza a fórmula de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos, porém a Administração Pública tem discricionariedade para estabelecer o prazo e a quantidade de prorrogações, desde que não ultrapasse o limite constitucional de 4 (quatro) anos.
Errada, porque a Administração não pode ampliar para 3 prorrogações consecutivas, já que a Constituição permite apenas uma prorrogação, por igual período.
- B)A disposição é constitucional, pois a Constituição não limita nem o prazo de validade, nem o número de prorrogações, ficando a critério da Administração definir, conforme a complexidade do cargo, a conveniência e a oportunidade.
Errada, porque a Constituição fixa sim limites para prazo de validade e para a prorrogação do concurso, não deixando isso livre à discricionariedade administrativa.
- C)A disposição é inconstitucional, pois o prazo de validade de concurso público deve ser sempre de 2 (dois) anos, prorrogável por tantas vezes quantas se fizerem necessárias, pelo mesmo período.
Errada, porque o prazo de validade não precisa ser sempre de 2 anos; a CF admite prazo menor, desde que não ultrapasse 2 anos, mas a prorrogação continua limitada a uma única vez.
- D)A disposição é inconstitucional, pois o prazo de validade de concurso deve ser sempre de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.
Errada, porque o prazo inicial pode ser inferior a 2 anos, então não é correto dizer que deve ser sempre de 2 anos, embora a prorrogação de fato seja apenas uma vez por igual período.
- E)A disposição é inconstitucional, pois embora seja possível fixar o prazo de 1 (um) ano para a validade de concurso público, a prorrogação somente pode ser feita uma única vez, por igual período.
Certa, porque a validade de 1 ano é admitida pela Constituição, mas a prorrogação só pode ocorrer uma única vez e por igual período, tornando ilegal a previsão de 3 prorrogações consecutivas.
Gabarito: E
O ponto central aqui está no art. 37, III, da Constituição Federal: o concurso público terá prazo de validade de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período. Repare que a Constituição dá uma moldura fixa, e a Administração não pode inventar um desenho diferente, mesmo que o edital tente ser criativo. Em matéria de concurso, criatividade demais costuma virar nulidade. Então, o edital até pode escolher um prazo menor do que 2 anos, como 1 ano, porque a CF fala em prazo de validade de até 2 anos. Isso é possível. O problema surge na prorrogação: a Constituição só autoriza uma única prorrogação e ela deve ser por igual período. Ou seja, se o concurso vale 1 ano, a prorrogação possível é de mais 1 ano, e não várias prorrogações em sequência. Por isso, a parte do edital que prevê validade de 1 ano está dentro da margem constitucional, mas a previsão de prorrogação por até 3 vezes consecutivas ultrapassa o modelo constitucional. A banca quer que você perceba essa combinação: prazo inicial menor é admissível, mas a quantidade de prorrogações não pode passar de uma só, sempre pelo mesmo período. Em resumo: o edital peca na disciplina da prorrogação. A Constituição funciona como teto e também como limite de formato. No concurso, não basta ficar “abaixo do prazo máximo”; é preciso respeitar também a estrutura da regra constitucional.