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Direito Administrativo · CETAP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere que edital de determinado concurso público estabeleceu prazo de 1 (um) ano para a validade do certame, prorrogável por até 3 (três) vezes consecutivas, Nesse caso, é correto afirmar:

Gabarito: E

O ponto central aqui está no art. 37, III, da Constituição Federal: o concurso público terá prazo de validade de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período. Repare que a Constituição dá uma moldura fixa, e a Administração não pode inventar um desenho diferente, mesmo que o edital tente ser criativo. Em matéria de concurso, criatividade demais costuma virar nulidade. Então, o edital até pode escolher um prazo menor do que 2 anos, como 1 ano, porque a CF fala em prazo de validade de até 2 anos. Isso é possível. O problema surge na prorrogação: a Constituição só autoriza uma única prorrogação e ela deve ser por igual período. Ou seja, se o concurso vale 1 ano, a prorrogação possível é de mais 1 ano, e não várias prorrogações em sequência. Por isso, a parte do edital que prevê validade de 1 ano está dentro da margem constitucional, mas a previsão de prorrogação por até 3 vezes consecutivas ultrapassa o modelo constitucional. A banca quer que você perceba essa combinação: prazo inicial menor é admissível, mas a quantidade de prorrogações não pode passar de uma só, sempre pelo mesmo período. Em resumo: o edital peca na disciplina da prorrogação. A Constituição funciona como teto e também como limite de formato. No concurso, não basta ficar “abaixo do prazo máximo”; é preciso respeitar também a estrutura da regra constitucional.

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