Leia as assertivas seguintes: I- As autarquias integram a Administração Indireta. II- As autarquias, embora sejam dotadas de personalidade jurídica própria, não têm liberdade administrativa e não têm patrimônio próprio. Após a análise das assertivas, marque a alternativa correta:
- A)Apenas a assertiva I está correta.
A alternativa afirma que somente a assertiva I está correta. Isso procede porque as autarquias compõem a Administração Indireta, conforme o Decreto-Lei 200/1967, art. 4º, II, e o conceito de autarquia no art. 5º, I. Já a assertiva II erra ao negar a existência de patrimônio próprio e de autonomia administrativa, elementos que integram a própria definição legal de autarquia.
- B)Ambas as assertivas estão corretas e a assertiva lI explica a assertiva I.
A alternativa sustenta que as duas assertivas estariam corretas e que a segunda explicaria a primeira. O problema é que a assertiva II está em desacordo com o Decreto-Lei 200/1967, art. 5º, I, pois a autarquia tem personalidade jurídica própria, patrimônio e receita próprios, além de gestão administrativa e financeira descentralizada. Como a II é falsa, ela não pode servir de explicação para a I.
- C)Ambas as assertivas estão corretas, mas a assertiva lI não explica a assertiva I.
Aqui se afirma que as duas assertivas estariam corretas, mas que a segunda não explicaria a primeira. O ponto central é que a assertiva I está correta, porém a II não está: a autarquia não é um órgão sem autonomia e sem patrimônio, mas uma entidade da Administração Indireta com personalidade jurídica e patrimônio próprios, nos termos do Decreto-Lei 200/1967, art. 5º, I. Assim, a alternativa falha porque parte da premissa de que a II é verdadeira.
- D)Apenas a assertiva lI está correta.
A alternativa diz que apenas a assertiva II estaria correta. Isso não se sustenta porque a II contraria a definição legal de autarquia: ela possui personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, ainda que limitada à finalidade legal. Já a assertiva I corresponde exatamente à classificação das autarquias como entidades da Administração Indireta.
- E)Ambas as assertivas estão incorretas.
A alternativa afirma que ambas as assertivas estão incorretas. Isso é errado porque a assertiva I está correta ao enquadrar as autarquias na Administração Indireta, como prevê o Decreto-Lei 200/1967, art. 4º, II. O erro está na assertiva II, que nega atributos essenciais da autarquia, especialmente patrimônio próprio e gestão administrativa descentralizada, previstos no art. 5º, I, do mesmo diploma.
Gabarito: A
As autarquias sao pessoas juridicas de direito publico criadas por lei para desempenhar atividades tipicas do Estado de forma descentralizada. Por isso, elas integram a Administracao Indireta, ao lado de fundacoes publicas, empresas publicas e sociedades de economia mista. Em termos simples: o Estado “espalha” algumas funcoes para entidades com personalidade propria, sem tirar delas o vinculo com a finalidade publica. A assertiva I esta correta porque a doutrina classifica as autarquias como entidades da Administracao Indireta. Isso decorre do modelo de descentralizacao administrativa, previsto na organizacao da Administracao Publica. Ja a assertiva II esta errada porque a autarquia tem personalidade juridica propria, patrimonio proprio e autonomia administrativa e financeira, ainda que submetida ao controle finalistico do ente que a criou. Apegado ao texto da lei, vale lembrar que o Decreto-Lei 200/1967, em seu art. 5o, I, define autarquia como o servico autonomo, criado por lei, com personalidade juridica, patrimonio e receita proprios, para executar atividades tipicas da Administracao Publica. Ou seja, a frase da questao mistura um pouco de verdade com um erro fatal: autarquia nao e “departamento sem vida”, ela tem vida juridica propria. Por isso, o gabarito A faz sentido: somente a primeira afirmacao esta correta. A segunda contradiz exatamente os elementos que caracterizam a autarquia.