O Ministério Público poderá, nos termos da Lei n.º 8.429/1992, e alterações, se houver, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: I- o integral ressarcimento do dano; II- a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados; III- a reparação moral à pessoa jurídica lesada. Após a análise das afirmativas, marque a alternativa correta.
- A)Apenas as afirmativas I e lI estão corretas.
A alternativa afirma que estão corretas apenas as assertivas I e II. Isso corresponde ao art. 17-B da Lei 8.429/1992, com redação dada pela Lei 14.230/2021: o acordo de não persecução civil deve buscar, ao menos, o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, inclusive se ela tiver vindo de agentes privados. A assertiva III é que não se ajusta ao texto legal, porque a lei não exige reparação moral como resultado mínimo desse acordo.
- B)Apenas as afirmativas I e IlI estão corretas.
Aqui se sustenta que o acordo abrangeria o ressarcimento integral do dano e a reparação moral da pessoa jurídica lesada. O primeiro ponto está alinhado com o art. 17-B da Lei 8.429/1992, mas o segundo não foi previsto como resultado mínimo do ANPC; a lei fala em ressarcimento e reversão da vantagem indevida, não em reparação moral como cláusula obrigatória do ajuste. Além disso, a alternativa deixa de contemplar a reversão da vantagem indevida, que também integra o comando legal.
- C)Apenas as afirmativas II e lII estão corretas.
Esta opção combina a reversão da vantagem indevida com a reparação moral da pessoa jurídica lesada. A reversão realmente consta do art. 17-B da Lei de Improbidade, mas a reparação moral não aparece entre os resultados exigidos para o acordo, e o texto legal ainda exige o integral ressarcimento do dano. Portanto, a alternativa troca um requisito expresso por uma rubrica que não foi prevista nesse dispositivo.
- D)As afirmativas I, II e lII estão corretas.
A alternativa diz que as três assertivas estariam corretas, como se o acordo de não persecução civil devesse assegurar ressarcimento, reversão da vantagem e reparação moral. Os dois primeiros resultados estão no art. 17-B da Lei 8.429/1992, porém a terceira proposição não corresponde à redação legal, porque a norma não incluiu reparação moral da pessoa jurídica lesada como resultado mínimo do ajuste. Assim, a presença da assertiva III torna a alternativa incompatível com a lei.
- E)As afirmativas I e lII estão corretas.
Aqui se afirma que estariam corretas apenas as assertivas I e III. O integral ressarcimento do dano realmente integra o art. 17-B da Lei 8.429/1992, mas a reparação moral não é prevista como exigência do acordo, e a alternativa ainda ignora a reversão da vantagem indevida, que também é requisito legal expresso. Por isso, a combinação proposta não reflete o conteúdo normativo da lei.
Gabarito: A
O acordo de não persecução civil na Lei de Improbidade Administrativa é uma forma de solução negociada para evitar um processo mais longo, mas ele não é um “vale-tudo”. A lei exige que, no mínimo, o ajuste produza resultados concretos para o erário e para a Administração lesada. A ideia é simples: se vai haver acordo, ele precisa recuperar o que foi perdido e desmanchar o ganho indevido. Depois das alterações da Lei n.º 14.230/2021, o fundamento está no art. 17-B da Lei n.º 8.429/1992. O acordo deve assegurar, ao menos, o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados. Ou seja: o foco é recompor o prejuízo e devolver o benefício ilícito ao ente público lesado. Perceba a pegadinha da questão: ela troca a ideia de reversão da vantagem indevida por “reparação moral à pessoa jurídica lesada”. Isso não aparece como requisito legal do acordo de não persecução civil. Em matéria de improbidade, a banca gosta de trocar termos próximos para testar se você leu a lei com atenção, não só se “sentiu” a lógica do assunto. Por isso, o gabarito é a letra A: as afirmativas I e II estão corretas, e a III está errada. Em resumo, o acordo existe para restaurar o dano e recuperar a vantagem indevida, não para exigir reparação moral como requisito legal mínimo do ajuste.