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Direito Administrativo · CETAP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O Ministério Público poderá, nos termos da Lei n.º 8.429/1992, e alterações, se houver, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: I- o integral ressarcimento do dano; II- a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados; III- a reparação moral à pessoa jurídica lesada. Após a análise das afirmativas, marque a alternativa correta.

Gabarito: A

O acordo de não persecução civil na Lei de Improbidade Administrativa é uma forma de solução negociada para evitar um processo mais longo, mas ele não é um “vale-tudo”. A lei exige que, no mínimo, o ajuste produza resultados concretos para o erário e para a Administração lesada. A ideia é simples: se vai haver acordo, ele precisa recuperar o que foi perdido e desmanchar o ganho indevido. Depois das alterações da Lei n.º 14.230/2021, o fundamento está no art. 17-B da Lei n.º 8.429/1992. O acordo deve assegurar, ao menos, o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados. Ou seja: o foco é recompor o prejuízo e devolver o benefício ilícito ao ente público lesado. Perceba a pegadinha da questão: ela troca a ideia de reversão da vantagem indevida por “reparação moral à pessoa jurídica lesada”. Isso não aparece como requisito legal do acordo de não persecução civil. Em matéria de improbidade, a banca gosta de trocar termos próximos para testar se você leu a lei com atenção, não só se “sentiu” a lógica do assunto. Por isso, o gabarito é a letra A: as afirmativas I e II estão corretas, e a III está errada. Em resumo, o acordo existe para restaurar o dano e recuperar a vantagem indevida, não para exigir reparação moral como requisito legal mínimo do ajuste.

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