O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos da Lei Federal n. 8.429/1992 e suas alterações. Sobre as regras previstas nesta legislação, apenas não se pode afirmar:
- A)O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Correta: após a reforma da LIA, o mero exercício da função pública, sem dolo com finalidade ilícita, não configura improbidade.
- B)A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.
Correta: a mera perda patrimonial da atividade econômica não basta; é necessário ato doloso praticado com essa finalidade.
- C)É permitida a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente.
Errada: a redação mistura a proteção de valores do CPC com a indisponibilidade na improbidade, criando uma afirmação que não corresponde à regra legal.
- D)A comissão processante de investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Correta: a comissão processante deve dar ciência ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas sobre a apuração do fato.
- E)O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Correta: sucessor ou herdeiro respondem somente até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021) passou a exigir, como regra, dolo para a configuração do ato ímprobo. Em outras palavras: não basta que a conduta tenha dado errado, causado prejuízo ou sido mal conduzida. É preciso demonstrar a intenção dolosa de praticar a conduta típica prevista na lei. Isso ficou bem claro no art. 1º, especialmente na lógica de que o simples exercício da função pública, sem dolo com finalidade ilícita, não gera improbidade. No tema da responsabilização, também é importante lembrar que o sucessor ou herdeiro pode responder apenas até o limite do patrimônio transferido ou da herança recebida. Já a comunicação ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas faz parte da engrenagem de controle e fiscalização, porque improbidade não é assunto para ficar escondido na gaveta da repartição. O ponto que derruba a letra C é a confusão com a regra de impenhorabilidade do CPC. O limite de 40 salários mínimos existe, em regra, para proteção de valores depositados em poupança, e não autoriza afirmar, de forma ampla, que a indisponibilidade possa ser decretada exatamente nesses moldes para qualquer quantia em poupança, outras aplicações financeiras ou conta-corrente. Em improbidade, a indisponibilidade de bens segue lógica própria e não pode ser tratada como se fosse uma simples regra de penhora comum.