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Direito Administrativo · CETAP · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei n.º 8.429/1992, e alterações, se houver, determina que constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. A pena pela prática deste crime é de detenção de seis a dez meses e multa. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a: I- indenizar o denunciado pelos danos materiais; II- indenizar o denunciado pelos danos morais; III- indenizar o denunciado pelos danos à imagem que houver provocado. Pode-se afirmar que:

Gabarito: E

A questão cobra um detalhe bem literal da Lei de Improbidade Administrativa. O art. 19 da Lei n.º 8.429/1992 prevê crime para quem representa por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário sabendo que o denunciado é inocente. A pena é de detenção de seis a dez meses e multa, exatamente como o enunciado trouxe. O ponto principal está no parágrafo único do mesmo artigo: além da sanção penal, o denunciante também responde civilmente pelos prejuízos que causar. E a lei é bem expressa ao incluir três espécies de dano: material, moral e à imagem. Ou seja, não fica só no "pague o prejuízo" genérico, ela abre o pacote completo. Por isso, os itens I, II e III estão corretos. Em prova, quando a banca copia quase a redação da lei, o caminho mais seguro é desconfiar da vontade de simplificar demais. Aqui não tem pegadinha escondida no conteúdo: basta lembrar que a responsabilização é penal e também civil, com reparação ampla dos danos provocados. Resumo de bolso: denúncia falsa em improbidade pode gerar crime e, de quebra, obrigação de indenizar por danos materiais, morais e à imagem. A Lei de Improbidade não gosta de acusação aventureira.

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