Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1° da Lei Federal n.º 8.429/92, e alterações, se houver, notadamente, exceto:
- A)permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Errada, porque permitir, facilitar ou concorrer para o enriquecimento ilícito de terceiro se encaixa no rol de atos ímprobos relacionados à lesão ao erário e também dialoga com a lógica de favorecimento indevido.
- B)permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Errada, pois permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação por preço superior ao de mercado é hipótese clássica de prejuízo ao erário.
- C)realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
Errada, já que realizar operação financeira sem observar as normas ou aceitar garantia insuficiente é conduta expressamente ligada à lesão aos cofres públicos.
- D)conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Errada, porque conceder benefício administrativo ou fiscal sem as formalidades legais é comportamento típico de improbidade por causar vantagem indevida e prejuízo ao erário.
- E)celebrar contrato de rateio de consórcio público com suficiente e prévia dotação orçamentária, ou observando as formalidades previstas na lei.
Certa, pois celebrar contrato de rateio de consórcio público com dotação orçamentária suficiente e observando as formalidades legais é conduta regular, não ilícita.
Gabarito: E
A questão cobra os atos de improbidade que causam lesão ao erário, previstos no art. 10 da Lei 8.429/1992. Aqui, a lógica é simples: houve ação ou omissão dolosa que gerou perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação do dinheiro ou dos bens públicos? Se sim, em regra, estamos diante dessa modalidade de improbidade. A lei traz um rol de condutas exemplificativas, como facilitar enriquecimento ilícito de terceiro, pagar ou contratar por valor acima do mercado, fazer operação financeira irregular e conceder benefício administrativo ou fiscal sem cumprir as exigências legais. São situações em que a Administração sai perdendo e alguém sai ganhando, o que acende o alerta da improbidade. O ponto-chave do gabarito é a alternativa E: se o contrato de rateio do consórcio público foi celebrado com suficiente e prévia dotação orçamentária, e ainda observou as formalidades legais, não há irregularidade. Em outras palavras, a própria lei exige esses cuidados, então, quando eles são respeitados, a conduta é lícita e não configura improbidade. Por isso a banca colocou uma formulação negativa, pedindo o caso que não se enquadra como ato de improbidade por lesão ao erário. É a típica pegadinha de concurso: misturar uma conduta correta, com cara de ilícito, no meio das hipóteses realmente problemáticas.