Em relação aos contratos administrativos, marque a alternativa correta consoante a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021:
- A)É vedada à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, devendo ser realizado novo processo licitatório.
Errada, porque a lei permite convocar os licitantes remanescentes antes de se falar em novo processo licitatório, se o convocado não assinar ou não retirar o instrumento no prazo.
- B)Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Certa, pois a Lei 14.133/2021 exige forma escrita, juntada ao processo e divulgação dos contratos e aditamentos em sítio eletrônico oficial.
- C)É vedada a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 admite celebração eletrônica de contratos e termos aditivos, não havendo essa vedação.
- D)A cláusula que estabelece o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, somente é exigida nos contratos de duração superior a 2 (dois) anos.
Errada, porque a cláusula de reajustamento com data-base vinculada ao orçamento estimado não fica limitada apenas a contratos com duração superior a 2 anos.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 trouxe regras bem objetivas para os contratos administrativos, justamente para evitar improviso e dar mais transparência à contratação pública. Em regra, o contrato e seus aditamentos devem ser formalizados por escrito, juntados ao processo administrativo e divulgados em meio oficial, porque contrato público não é aquele documento que fica “escondido na gaveta”. Além da forma escrita, a lei reforça a publicidade: os contratos e aditivos devem ficar disponíveis em sítio eletrônico oficial, permitindo controle social e fiscalização. Isso está em harmonia com os princípios da publicidade, da transparência e da motivação, tão queridos pelo Direito Administrativo. Por isso, a alternativa B está correta, pois repete a lógica do art. 91 da Lei 14.133/2021: os contratos e seus aditamentos terão forma escrita, serão juntados ao processo que deu origem à contratação e divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial. É a contratação pública saindo da penumbra e indo para a vitrine. As demais alternativas tentam inverter regras da lei ou criar restrições que não existem. Em concursos, esse tipo de questão costuma cobrar exatamente a leitura literal da norma, então vale ficar atento ao texto legal e às exceções.