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Direito Administrativo · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A desafetação de um bem público poderá ocorrer por, exceto:

Gabarito: C

Desafetação é a retirada de um bem público da sua destinação original. Em outras palavras, o bem deixa de servir ao uso comum do povo ou ao uso especial e passa, em regra, a integrar a categoria de bem dominical. É uma mudança de “função” do bem, e não uma simples troca de placa na parede. Essa mudança pode acontecer por lei, por ato administrativo ou até por fato jurídico, conforme a natureza do bem e a disciplina aplicável. A doutrina costuma admitir essas formas de desafetação, especialmente quando o bem deixa de ter a utilidade pública que justificava sua afetação. O ponto da questão é que a ocupação por cidadãos não gera, por si só, desafetação. Se particulares ocupam um bem público, isso pode caracterizar esbulho, uso irregular ou até tolerância estatal, mas não transforma automaticamente o bem em desafetado. Bem público não perde sua natureza só porque alguém resolveu “tomar conta”. Por isso, o gabarito é a letra C. As demais alternativas trazem formas reconhecidas de desafetação, enquanto a ocupação por cidadãos não é modo jurídico legítimo de retirar a afetação do bem.

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