Leia os itens a seguir: I- Na descentralização, as competências administrativas são atribuídas a pessoas jurídicas autônomas, dotadas de. personalidade jurídica própria. PORQUE ll- As pessoas jurídicas criadas em razão do fenômeno da descentralização não respondem pelos atos ilícitos praticados pelos seus agentes; nesse caso, a responsabilidade civil pelos danos causados é do ente político que criou a pessoa jurídica. Assinale a alternativa correta:
- A)Apenas o item | está certo.
Certa, porque apenas o item I traduz corretamente a ideia de descentralizacao, enquanto o item II erra ao negar a responsabilidade da pessoa juridica descentralizada.
- B)Apenas o item Il está certo.
Errada, porque o item II nao esta certo: a entidade descentralizada responde pelos atos de seus agentes, nos termos do art. 37, 6, da CF.
- C)Ambos os itens estão certos, e o item Il explica o item |.
Errada, porque o item I esta certo, mas o item II esta errado, entao nao podem estar ambos corretos nem haver explicacao entre eles.
- D)Ambos os itens estão certos, mas o item II não explica o item.
Errada, porque nao sao ambos os itens certos; somente o item I corresponde ao conceito juridico correto de descentralizacao.
Gabarito: A
Descentralizacao acontece quando o Estado transfere a execucao de certas atividades para outra pessoa juridica, que passa a ter personalidade propria e autonomia administrativa. Pode ser por outorga, quando nasce uma entidade da administracao indireta, ou por delegacao, quando o particular recebe a execucao do servico. Em ambos os casos, a ideia central e a mesma: a competencia sai da mao direta do ente politico e vai para outro sujeito, com vida juridica propria. Por isso, o item I esta correto. Se houve descentralizacao, a competencia administrativa foi atribuida a uma pessoa juridica autonoma, e nao a um mero orgao interno. Orgao nao tem personalidade juridica; entidade tem. Essa e a diferenca que costuma aparecer em prova com cara de pegadinha. O item II, por sua vez, esta errado. As pessoas juridicas criadas pela descentralizacao respondem sim pelos atos ilicitos praticados por seus agentes. Isso decorre do art. 37, 6, da Constituicao Federal, que preve responsabilidade objetiva das pessoas juridicas de direito publico e das de direito privado prestadoras de servico publico. O ente politico que criou a entidade nao assume automaticamente essa responsabilidade como regra principal. Assim, somente o item I esta certo, o que leva ao gabarito A. A banca costuma misturar descentralizacao com desconcentracao e, de brinde, trocar a responsabilidade da entidade pela do ente criador para ver se voce cai no truque.