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Direito Administrativo · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá, nos termos constitucionais, ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, não cabendo à lei dispor sobre:

Gabarito: C

A questão cobra o artigo 37, § 8º, da Constituição Federal, que trata do contrato de gestão. A lógica é simples: a Administração pode ganhar mais autonomia gerencial, orçamentária e financeira, mas isso vem com metas de desempenho e com regras definidas em lei. É aquele clássico “mais liberdade, mais cobrança”. Pelo texto constitucional, a lei deve tratar de três pontos: o prazo de duração do contrato, os controles e critérios de avaliação de desempenho, e também os direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes, além da remuneração do pessoal. Em resumo, a Constituição deixa esses temas para a lei organizar com mais detalhes. Por isso, o item C é o gabarito: a Constituição não manda a lei definir “o órgão que irá controlar os gastos”. Esse assunto não aparece no rol do § 8º. A norma fala em controle e avaliação de desempenho, mas não em criar ou indicar um órgão específico para controlar gastos. Então, quando aparecer esse tema, pense no pacote constitucional do contrato de gestão: metas, prazo, avaliação, responsabilidades e remuneração. Se a alternativa inventar um elemento fora desse rol, desconfie imediatamente.

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