A Lei Federal n. 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange, exceto:
- A)os fundos especiais.
Certa, porque os fundos especiais podem ser alcançados pela Lei 14.133/2021, no que couber.
- B)as autarquias, sociedades de economia mista e fundações de todas as naturezas.
Errada, porque sociedades de economia mista não se submetem, em regra, à Lei 14.133/2021, mas sim ao regime próprio da Lei 13.303/2016.
- C)os órgãos do Poder Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando no desempenho de função administrativa.
Certa, pois os órgãos do Poder Judiciário, quando praticam atos administrativos, ficam sujeitos à lei geral de licitações.
- D)os órgãos do Poder Legislativo da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa.
Certa, porque os órgãos do Poder Legislativo também se submetem à Lei 14.133/2021 quando atuam na função administrativa.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 é a nova lei geral de licitações e contratos. Ela vale, em regra, para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, além de alcançar os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário quando estiverem exercendo função administrativa. Também entram nessa lógica os fundos especiais, conforme o regime legal de aplicação da norma. O ponto importante aqui é lembrar que a lei geral de licitações não foi feita para tudo e para todos sem exceção. As empresas estatais, como as empresas públicas e as sociedades de economia mista, têm disciplina própria na Lei 13.303/2016, a chamada Lei das Estatais. É aí que a banca costuma colocar a casca de banana. Por isso, a alternativa B está errada e é justamente a exceção pedida no enunciado. Misturar autarquias com sociedades de economia mista é perigoso, porque esses entes não estão no mesmo regime jurídico de contratação. Em resumo: se a questão fala em Administração direta, autarquias, fundações, fundos especiais e órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, você está no campo da Lei 14.133/2021. Se aparecer estatal, acende a luz amarela e pense na Lei 13.303/2016.