Sobre a responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar:
- A)Para caracterizar a responsabilidade objetiva do Estado, bastam a comprovação do dano e a ocorrência de um fato administrativo.
Errada, porque na responsabilidade objetiva do Estado não basta falar genericamente em fato administrativo: é necessário dano e nexo causal, além de se afastar a exigência de culpa.
- B)O Estado somente responde civilmente pelos atos comissivos que causarem danos, sejam estes morais e/ou materiais.
Errada, porque o Estado não responde apenas por atos comissivos; em várias situações também pode haver responsabilidade por omissão, e os danos podem ser materiais e morais.
- C)De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, o Estado responde civilmente pelos atos praticados pelos seus agentes, assegurado o regresso contra o responsável pela causação do dano somente nos casos de dolo.
Errada, porque o direito de regresso contra o agente não existe apenas nos casos de dolo, mas também de culpa, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição.
- D)As pessoas jurídicas concessionárias de serviços públicos respondem civilmente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo essa responsabilidade objetiva.
Certa, pois as concessionárias de serviço público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, na forma do art. 37, § 6º, da Constituição.
Gabarito: D
A responsabilidade civil do Estado, em regra, segue a teoria do risco administrativo: se a atuação estatal causa dano e há nexo causal, pode surgir o dever de indenizar, ainda que sem prova de culpa do agente. A ideia é simples: quem presta o serviço público não pode deixar o cidadão sozinho com o prejuízo quando o dano decorre da atuação administrativa. Isso vale tanto para atos comissivos quanto, em certas hipóteses, para omissões específicas, dependendo do caso concreto. A Constituição, no art. 37, § 6º, é a base principal do tema: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Depois de indenizar, o Estado pode cobrar de volta do agente, mas apenas quando houver dolo ou culpa, e não só dolo. Esse detalhe costuma aparecer bastante em prova, porque a banca adora cortar uma palavrinha para ver se você tropeça. O item D está correto porque as concessionárias de serviço público entram exatamente nessa regra constitucional. Como prestam serviço público, respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes nessa qualidade. Ou seja: para a vítima, não é preciso provar culpa da empresa, bastando dano e nexo causal. Em resumo: responsabilidade objetiva, regra do risco administrativo, e direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa. Se a questão falar em concessionária e dano causado por agente na prestação do serviço, pense direto no art. 37, § 6º, da Constituição.