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Direito Administrativo · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre a responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar:

Gabarito: D

A responsabilidade civil do Estado, em regra, segue a teoria do risco administrativo: se a atuação estatal causa dano e há nexo causal, pode surgir o dever de indenizar, ainda que sem prova de culpa do agente. A ideia é simples: quem presta o serviço público não pode deixar o cidadão sozinho com o prejuízo quando o dano decorre da atuação administrativa. Isso vale tanto para atos comissivos quanto, em certas hipóteses, para omissões específicas, dependendo do caso concreto. A Constituição, no art. 37, § 6º, é a base principal do tema: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Depois de indenizar, o Estado pode cobrar de volta do agente, mas apenas quando houver dolo ou culpa, e não só dolo. Esse detalhe costuma aparecer bastante em prova, porque a banca adora cortar uma palavrinha para ver se você tropeça. O item D está correto porque as concessionárias de serviço público entram exatamente nessa regra constitucional. Como prestam serviço público, respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes nessa qualidade. Ou seja: para a vítima, não é preciso provar culpa da empresa, bastando dano e nexo causal. Em resumo: responsabilidade objetiva, regra do risco administrativo, e direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa. Se a questão falar em concessionária e dano causado por agente na prestação do serviço, pense direto no art. 37, § 6º, da Constituição.

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