Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios explícitos da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Acerca do tema assinale a alternativa incorreta.
- A)A Administração Pública deve fazer o que a lei determina, diferentemente dos cidadãos que podem fazer o que a lei não proíbe.
Certa: traduz a legalidade administrativa, pela qual a Administração só pode agir quando houver previsão ou autorização legal, ao contrário do particular.
- B)Os atos da Administração Pública devem ser publicados, amplamente divulgados, com exceção das hipóteses legais em que o sigilo é previsto e necessário.
Certa: a publicidade é regra, e o sigilo é exceção apenas nas hipóteses legais em que ele seja justificado.
- C)Os atos de um Administrador Público não são seus e sim da Administração Pública. O mérito ou demérito é do funcionário público.
Errada: o ato é imputado à Administração, e a alternativa embaralha essa ideia ao falar em mérito ou demérito como se o ato fosse do servidor, o que contraria a lógica da impessoalidade.
- D)Os atos da Administração Pública devem ser voltados para atender os interesses do coletivo.
Certa: a atuação administrativa deve buscar o interesse coletivo, e não fins particulares.
Gabarito: C
Os princípios do art. 37 da Constituição Federal funcionam como um freio e, ao mesmo tempo, como uma bússola para a Administração Pública. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência não são enfeite de prova: eles dizem como o Estado deve agir no dia a dia. Em concurso, vale lembrar que a Administração não tem liberdade ampla como o particular; em regra, ela só pode agir quando a lei autoriza ou determina, enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe. A publicidade também é regra: os atos administrativos devem ser divulgados para permitir controle social, transparência e fiscalização. Só existe sigilo quando a própria lei o admite, como ocorre em situações de segurança, intimidade ou interesse público relevante. Já a impessoalidade exige que o agente atue em nome do Estado, sem promover interesses pessoais, amigos ou inimigos. O ato é da Administração, não do servidor como pessoa física. É justamente por isso que a letra C está errada. Ela mistura uma ideia verdadeira com uma conclusão imprecisa: o ato administrativo não pertence ao servidor, mas dizer que o mérito ou demérito é do funcionário, como se o ato fosse dele, distorce a noção de impessoalidade e a própria responsabilidade administrativa. O agente pratica o ato em nome da Administração e responde pelos seus excessos, mas os efeitos institucionais do ato são imputados ao Estado. Em suma: o particular pode fazer o que a lei não proíbe; a Administração, não. Ela só pode agir dentro da moldura legal.