A Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações determinam em seu art. 8º que o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite:
- A)do valor da herança.
Certa: é exatamente o limite previsto no art. 8º da Lei 8.429/1992, ou seja, o valor da herança.
- B)da remuneração percebida.
Errada: a lei não relaciona a responsabilidade do sucessor à remuneração percebida.
- C)do dano causado ao erário.
Errada: o limite legal não é o dano causado ao erário, e sim o valor da herança recebida.
- D)de quarenta salários mínimos.
Errada: quarenta salários mínimos não tem relação com o art. 8º da LIA.
Gabarito: A
O art. 8º da Lei 8.429/1992 trata de uma ideia bem comum no Direito: a responsabilidade por improbidade não desaparece só porque a pessoa morreu. Se o agente faleceu, o sucessor pode responder, mas essa conta tem um teto, porque herança não é caixa infinito de punição. A lei limita essa responsabilização ao valor da herança, isto é, ao patrimônio transmitido aos herdeiros. Na prática, isso significa que o sucessor não assume a sanção de forma pessoal e ilimitada. Ele só pode ser alcançado até onde recebeu bens do falecido. Se a herança vale pouco, a responsabilidade fica nesse limite; se a herança for inexistente, não há base patrimonial para cobrar do sucessor. Por isso, o gabarito é a letra A. O próprio art. 8º diz que o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança. A lógica é patrimonial e restritiva, para evitar que a obrigação ultrapasse o acervo herdado. É um detalhe clássico de prova: a banca adora trocar o limite correto por expressões genéricas, como dano, remuneração ou número mágico. Aqui, fique com a fórmula segura: sucessor responde, sim, mas só até o valor herdado.