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Direito Administrativo · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações determinam em seu art. 8º que o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite:

Gabarito: A

O art. 8º da Lei 8.429/1992 trata de uma ideia bem comum no Direito: a responsabilidade por improbidade não desaparece só porque a pessoa morreu. Se o agente faleceu, o sucessor pode responder, mas essa conta tem um teto, porque herança não é caixa infinito de punição. A lei limita essa responsabilização ao valor da herança, isto é, ao patrimônio transmitido aos herdeiros. Na prática, isso significa que o sucessor não assume a sanção de forma pessoal e ilimitada. Ele só pode ser alcançado até onde recebeu bens do falecido. Se a herança vale pouco, a responsabilidade fica nesse limite; se a herança for inexistente, não há base patrimonial para cobrar do sucessor. Por isso, o gabarito é a letra A. O próprio art. 8º diz que o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança. A lógica é patrimonial e restritiva, para evitar que a obrigação ultrapasse o acervo herdado. É um detalhe clássico de prova: a banca adora trocar o limite correto por expressões genéricas, como dano, remuneração ou número mágico. Aqui, fique com a fórmula segura: sucessor responde, sim, mas só até o valor herdado.

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