Nos termos do art. 14 da Lei n. 8.429/1992 e suas alterações, analise as afirmações seguintes e marque a alternativa correta: I- Somente servidor público efetivo ou temporário poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. II- A representação à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. III- A autoridade administrativa rejeitará a representação à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas na afirmação II.
- A)Apenas as afirmações I e II estão corretas.
Errada, porque a afirmação I é falsa: qualquer pessoa pode representar, não apenas servidor público efetivo ou temporário.
- B)Apenas as afirmações II e III estão corretas.
Correta, porque as afirmações II e III reproduzem as exigências do art. 14 da Lei 8.429/1992.
- C)Apenas as afirmações I e III estão corretas.
Errada, porque a afirmação I está incorreta ao limitar a legitimidade para representar.
- D)Todas as afirmações estão corretas.
Errada, pois a afirmação I é falsa, então não são todas as afirmações corretas.
Gabarito: B
O art. 14 da Lei de Improbidade Administrativa trata da representação que qualquer pessoa pode fazer para provocar a apuração de um possível ato de improbidade. Aqui já cai a primeira armadilha: não é só servidor público que pode representar, e muito menos apenas servidor efetivo ou temporário. A lei é ampla mesmo, porque o interesse na proteção do patrimônio público é de toda a sociedade. A representação deve ser feita por escrito ou reduzida a termo, assinada, com a qualificação de quem representa, a descrição do fato, a autoria e as provas de que a pessoa tenha conhecimento. Ou seja: não basta chegar dizendo "tem algo errado aí". Tem que trazer um mínimo de substância para a administração não virar central de boatos. Se a representação não observar essas formalidades, a autoridade administrativa deve rejeitá-la por despacho fundamentado. Isso está alinhado com o próprio texto legal e evita que a apuração seja aberta de forma completamente desorganizada. Por isso, o gabarito é a alternativa B: a afirmação II está correta e a III também está correta, enquanto a I erra ao restringir indevidamente quem pode representar.