Pedro, acumula dois cargos públicos: um de assistente social no Município X e outro de assistente social no Estado Y. No Município X, a jornada é de 20 (vinte) horas semanais, devendo ser realizada de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h; No Estado Y, a jornada é de 30 (trinta) horas semanais, também de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h. Pedro costuma exercer atividades no Município X das 8h às 10h, chegando à repartição pública do Estado Y por volta das 10h30 e lá permanecendo até o final do expediente. Embora conscientemente não cumpra a jornada em nenhum dos cargos, recebe a remuneração integral de ambos. Considerando os fatos narrados, o art. 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como as disposições da Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, marque a alternativa correta:
- A)Pedro acumula licitamente os dois cargos, eis que o assistente social é considerado pela legislação como profissional de saúde e há compatibilidade entre as jornadas do Município X e do Estado Y.
Incorreta. Falta compatibilidade de horarios: as jornadas de 8h a 14h e de 9h a 15h se sobrepoem, e Pedro de fato não cumpre nenhuma integralmente.
- B)A acumulação é ilícita e Pedro incorre em improbidade administrativa.
Correta. A acumulacao e ilicita pela incompatibilidade de horarios, e o recebimento integral consciente sem cumprimento das jornadas caracteriza improbidade administrativa no contexto da Lei 8.429/1992.
- C)A acumulação é ilícita, mas Pedro não incorre em improbidade administrativa porque a sua conduta não pode ser enquadrada como ato que importa enriquecimento ilícito, que causa prejuízo ao erário ou que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Incorreta. A conduta não e mero vicio formal; há recebimento de remuneração sem a correspondente prestação integral do serviço, o que pode importar enriquecimento indevido, dano ao erário e violação a principios.
- D)Embora a acumulação seja lícita, Pedro incorre em improbidade administrativa porque nunca mencionou que exercia mais de um cargo público.
Incorreta. O problema central não e apenas deixar de informar a acumulacao; a própria acumulacao e ilicita pela incompatibilidade, e há descumprimento consciente das jornadas.
Gabarito: B
A acumulacao remunerada de cargos públicos só e admitida nas hipóteses do art. 37, XVI, da Constituição e sempre exige compatibilidade de horarios. Ainda que os cargos fossem em tese acumulaveis, jornadas sobrepostas afastam a licitude. Se o servidor conscientemente não cumpre as jornadas e recebe integralmente, a conduta pode configurar improbidade no regime da Lei 8.429/1992 cobrado pela prova.