Durante a execução de um convênio firmado entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal, verificou-se, na prestação de contas da primeira parcela repassada, a existência de inconformidades. Dessa forma, nos termos da legislação vigente, é correto afirmar que:
- A)poderão ser liberadas as parcelas remanescentes, haja vista que as impropriedades poderão ser sanadas até o final do convênio.
Errada, porque a existência de impropriedades na prestação de contas impede a liberação automática das parcelas remanescentes.
- B)poderão ser liberadas as parcelas remanescentes, haja vista que a prestação final será remetida ao Tribunal de Contas do Estado, órgão de controle externo encarregado de fiscalizar os recursos públicos do Estado repassados.
Errada, porque o simples envio da prestação final ao Tribunal de Contas não autoriza liberar parcelas quando já há irregularidades pendentes no curso do convênio.
- C)as parcelas remanescentes deverão ficar retidas até q saneamento das impropriedades detectadas e, caso estas sejam insanáveis, haverá a rescisão do convênio.
Certa, pois a regra é reter as parcelas até o saneamento das falhas e rescindir o convênio se as impropriedades forem insanáveis.
- D)as parcelas remanescentes deverão ficar retidas até o saneamento das impropriedades detectadas e caso as parcelas sejam insanáveis, comunica-se o fato ao Ministério Público para este abra o processo de tomada de contas especial.
Errada, porque a consequência jurídica não é comunicar o fato ao Ministério Público para ele instaurar tomada de contas especial, e sim tratar a retenção e eventual rescisão no âmbito do próprio ajuste; a tomada de contas especial é procedimento administrativo específico, não processo do MP.
Gabarito: C
Convênio não é cheque em branco: a liberação das parcelas normalmente depende da regularidade da prestação de contas da parcela anterior. Se a prefeitura apresentou inconformidades na prestação da primeira parcela, a regra é segurar as parcelas seguintes até que os problemas sejam corrigidos. A lógica é simples: o poder público só continua repassando dinheiro quando o convenente demonstra que aplicou corretamente o que já recebeu. Quando a irregularidade é sanável, a entidade pode corrigir a falha e seguir com a execução. Mas, se as impropriedades forem insanáveis, o convênio não deve simplesmente continuar como se nada tivesse acontecido. Nessa hipótese, a consequência é a rescisão do ajuste, porque não faz sentido manter um vínculo de cooperação quando a própria execução ficou comprometida. Esse entendimento aparece nas regras de convênios e nos instrumentos normativos de transferências voluntárias, que exigem a retenção de novas parcelas diante de pendências na prestação de contas e preveem a ruptura do ajuste se o vício não puder ser consertado. É a Administração protegendo o interesse público e evitando que o dinheiro siga para um caminho já torto. Por isso, o gabarito é a letra C: as parcelas remanescentes ficam retidas até o saneamento das impropriedades, e, se elas forem insanáveis, ocorre a rescisão do convênio.