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Direito Administrativo · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Durante a execução de um convênio firmado entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal, verificou-se, na prestação de contas da primeira parcela repassada, a existência de inconformidades. Dessa forma, nos termos da legislação vigente, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Convênio não é cheque em branco: a liberação das parcelas normalmente depende da regularidade da prestação de contas da parcela anterior. Se a prefeitura apresentou inconformidades na prestação da primeira parcela, a regra é segurar as parcelas seguintes até que os problemas sejam corrigidos. A lógica é simples: o poder público só continua repassando dinheiro quando o convenente demonstra que aplicou corretamente o que já recebeu. Quando a irregularidade é sanável, a entidade pode corrigir a falha e seguir com a execução. Mas, se as impropriedades forem insanáveis, o convênio não deve simplesmente continuar como se nada tivesse acontecido. Nessa hipótese, a consequência é a rescisão do ajuste, porque não faz sentido manter um vínculo de cooperação quando a própria execução ficou comprometida. Esse entendimento aparece nas regras de convênios e nos instrumentos normativos de transferências voluntárias, que exigem a retenção de novas parcelas diante de pendências na prestação de contas e preveem a ruptura do ajuste se o vício não puder ser consertado. É a Administração protegendo o interesse público e evitando que o dinheiro siga para um caminho já torto. Por isso, o gabarito é a letra C: as parcelas remanescentes ficam retidas até o saneamento das impropriedades, e, se elas forem insanáveis, ocorre a rescisão do convênio.

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