← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Tomando por base a melhor doutrina, a Administração Pública pode celebrar contratos administrativos e contratos da Administração. Com base nos dois instrumentos, pode-se afirmar que:

Gabarito: D

A Administração Pública pode atuar em dois grandes tipos de ajuste: os contratos administrativos e os chamados contratos da Administração. A diferença central está no regime jurídico aplicado. Nos contratos administrativos, predomina o direito público, com cláusulas exorbitantes e maior poder de direção da Administração, sempre voltado à satisfação do interesse público. Já os contratos da Administração são aqueles em que o Poder Público contrata sob regras típicas do direito privado, com menor presença de prerrogativas públicas. Aqui, a Administração age mais como um particular na relação contratual, embora continue perseguindo finalidades públicas. A doutrina costuma usar essa distinção para separar o regime de supremacia do interesse público do regime mais comum de coordenação contratual. Por isso, a alternativa D está correta ao afirmar que os contratos administrativos são celebrados pela Administração com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para fins públicos, sob regime de direito público. E, em contraste, os contratos da Administração são firmados sob normas de direito privado. Essa é a linha clássica da melhor doutrina administrativa, como a de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Em resumo: se o contrato tem a cara do direito público, com poderes especiais da Administração, estamos diante de contrato administrativo. Se ele se aproxima mais de um ajuste privado, com atuação menos verticalizada do Estado, fala-se em contrato da Administração.

Continue treinando

Questões relacionadas