Marque a alternativa correta em relação às modalidades de licitação previstas na Lein.º 14.133, de 1º de abril de 2021:
- A)Uma das inovações da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, foi a inserção da melhor técnica como um dos critérios de julgamento possíveis no pregão.
Errada, porque o pregão não admite julgamento por melhor técnica; a lei prevê menor preço ou maior desconto.
- B)Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, além de extinguir as modalidades tomada de preços e convite, previu o diálogo competitivo como nova modalidade de licitação.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 extinguiu tomada de preços e convite e incluiu o diálogo competitivo como nova modalidade.
- C)A Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, manteve a concorrência como modalidade a ser utilizada para a alienação de bens imóveis.
Errada, porque a alienação de bens imóveis não é feita por concorrência na lógica da Lei 14.133; a regra é o leilão, observadas as hipóteses legais.
- D)O pregão é incompatível com a contratação de serviços comuns de engenharia, devendo, nesse caso, a contratação ser sempre precedida de concorrência.
Errada, porque o pregão pode ser usado para serviços comuns de engenharia, desde que sejam comuns, e não há exigência de concorrência em todos os casos.
Gabarito: B
A Lei n.º 14.133/2021 redesenhou o mapa das licitações e trouxe uma lista fechada de modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. As antigas tomada de preços e convite ficaram para trás, então qualquer questão que ainda trate essas duas como modalidades da lei nova já acende a luz amarela. No pregão, a lógica continua bem objetiva: ele serve para bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia, e seu julgamento é por menor preço ou maior desconto. Nada de melhor técnica no pregão, porque essa modalidade foi feita para escolhas mais simples e padronizáveis, não para um concurso de sofisticação. Também caiu por terra a ideia de que concorrência seria usada para alienação de bens imóveis. Pela Lei 14.133, a alienação de bens da Administração, em regra, é feita por leilão, e a concorrência ficou para contratações mais amplas e complexas, entre elas obras, serviços especiais e certas compras e alienações nas hipóteses legais. Por isso o gabarito é a letra B: a lei nova extinguiu tomada de preços e convite e criou o diálogo competitivo como modalidade inédita. O enunciado conversa diretamente com o art. 28 da Lei 14.133/2021, que traz exatamente essas modalidades.