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Direito Administrativo · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Ainda a está previsto na Lei Federal n. 14.133/2021 que é vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei, exceto:

Gabarito: B

A Lei 14.133/2021 traz uma lista de condutas vedadas ao agente público que atua em licitações e contratos, justamente para proteger a impessoalidade, a competitividade e a moralidade do procedimento. A ideia é simples: o agente não pode usar sua caneta para criar barreiras, favorecer alguém ou travar o processo sem motivo legal. Entre essas vedações estão a resistência injustificada, o atraso indevido, a prática de ato contra a lei e a criação de tratamento desigual entre empresas, inclusive quando houver concorrentes brasileiros e estrangeiros. Também é vedado adotar práticas que comprometam ou frustrem a competitividade da licitação, como restringir o jogo antes mesmo dele começar. O gabarito é a letra B porque ela não descreve uma vedação da lei. O dispositivo legal proíbe situações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do certame, e não situações apenas pertinentes ou relevantes ao objeto do contrato. Em outras palavras: o que pode é definir exigências ligadas ao objeto; o que não pode é transformar isso em barreira indevida. Então, a lógica da lei é equilibrar: exigir o necessário para contratar bem, sem inventar exigências que afastem concorrentes sem justificativa. É o tipo de detalhe que a banca adora trocar por palavras parecidas para testar sua atenção.

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