Ainda a está previsto na Lei Federal n. 14.133/2021 que é vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei, exceto:
- A)opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.
Errada, porque a lei veda exatamente a resistência injustificada, o retardamento indevido e a prática de ato de ofício contra a lei.
- B)admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que sejam pertinentes ou relevantes para o objeto específico do contrato.
Certa, porque a lei não veda a inclusão de exigências pertinentes e relevantes ao objeto do contrato, desde que não restrinjam indevidamente a competição.
- C)admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas.
Errada, porque é proibido admitir ou tolerar situações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório.
- D)estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional.
Errada, porque a lei veda tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive quanto a moeda, forma e local de pagamento, salvo hipóteses legais.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 traz uma lista de condutas vedadas ao agente público que atua em licitações e contratos, justamente para proteger a impessoalidade, a competitividade e a moralidade do procedimento. A ideia é simples: o agente não pode usar sua caneta para criar barreiras, favorecer alguém ou travar o processo sem motivo legal. Entre essas vedações estão a resistência injustificada, o atraso indevido, a prática de ato contra a lei e a criação de tratamento desigual entre empresas, inclusive quando houver concorrentes brasileiros e estrangeiros. Também é vedado adotar práticas que comprometam ou frustrem a competitividade da licitação, como restringir o jogo antes mesmo dele começar. O gabarito é a letra B porque ela não descreve uma vedação da lei. O dispositivo legal proíbe situações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do certame, e não situações apenas pertinentes ou relevantes ao objeto do contrato. Em outras palavras: o que pode é definir exigências ligadas ao objeto; o que não pode é transformar isso em barreira indevida. Então, a lógica da lei é equilibrar: exigir o necessário para contratar bem, sem inventar exigências que afastem concorrentes sem justificativa. É o tipo de detalhe que a banca adora trocar por palavras parecidas para testar sua atenção.