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Direito Administrativo · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

As cláusulas exorbitantes não são comuns em contratos privados, mas estão presentes no artigo 58 da Lei n. 8.666/03 e consistem em suas prerrogativas, exceto:

Gabarito: B

As cláusulas exorbitantes são aquelas que colocam a Administração em posição de supremacia em relação ao contratado, justamente para proteger o interesse público. Elas aparecem no regime dos contratos administrativos e estão previstas, entre outros dispositivos, no art. 58 da Lei 8.666/1993. Em prova, pense nelas como os "poderes especiais" da Administração no contrato, que não existem do mesmo jeito nos contratos privados. Entre essas prerrogativas, estão a possibilidade de modificar unilateralmente o contrato para melhor atender ao interesse público, fiscalizar sua execução e aplicar sanções em caso de inadimplemento. A lógica é simples: o contrato administrativo não é um pacto entre iguais, porque a Administração precisa ter instrumentos para garantir a continuidade e a eficiência do serviço público. O ponto da questão está na palavra "exceto". A banca quer a alternativa que não representa cláusula exorbitante. E aqui mora a pegadinha: a rescisão contratual, na Lei 8.666/1993, não é tratada como rescisão bilateral por prerrogativa da Administração, mas sim como hipótese de rescisão nas formas previstas em lei, especialmente em razão de inadimplemento ou por acordo entre as partes quando cabível. A redação da alternativa B mistura a ideia de distrato bilateral com a noção de poder unilateral típico das cláusulas exorbitantes. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas traduzem exatamente prerrogativas administrativas clássicas do art. 58 da Lei 8.666/1993, enquanto B destoa do regime jurídico exorbitante que caracteriza os contratos administrativos.

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