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Direito Administrativo · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Sabe-se que a Administração Pública deve buscar sempre satisfazer o interesse público e, para isso, a gestão governamental baseia sua atuação a partir de instrumentos jurídicos como contratos administrativos e convênios que têm por objeto principal essa finalidade. Sobre o assunto, é correto afirmar que:

Gabarito: A

A sacada aqui é entender que contrato administrativo e convênio não são a mesma coisa. No contrato, a Administração busca algo de um particular e há uma lógica de troca, com interesses que não coincidem totalmente: um quer a prestação, o outro quer a contraprestação. Já no convênio, a ideia é cooperação, com objetivos alinhados para atingir um fim comum de interesse público. Por isso, a alternativa A está correta: a diferença principal está justamente na natureza dos interesses envolvidos. Nos contratos administrativos, os interesses são em regra divergentes ou contrapostos; nos convênios, são convergentes. Essa é a distinção clássica da doutrina e aparece de forma compatível com o regime jurídico administrativo. Vale lembrar que, em contratos administrativos, em regra há licitação, porque a Administração precisa selecionar a proposta mais vantajosa, conforme a Lei 14.133/2021. Já convênio não é contrato, então não se trata de disputa entre interessados, e sim de ajuste de cooperação, o que afasta essa lógica licitatória. Em resumo: contrato é relação de troca; convênio é parceria para alcançar um fim comum. A banca gosta muito de cobrar exatamente essa diferença de finalidade e de interesses, então vale decorar esse contraste sem sofrimento.

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