Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o instituto do princípio da autotutela, pode-se afirmar que: I- a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial; II- a administração só pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, se observar o princípio da ampla defesa e contraditório, uma vez que foram criados direitos durante a vigência dos atos objeto da anulação; IIl- a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; mas não podem revogá-los de ofício pois, para isso, dependem de apreciação judicial; IV- a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, pois, de acordo com a Constituição Federal, cabe a este poder a atribuição de apreciar qualquer ato administrativo que possa vir ameaçar ou lesionar direitos. É correto afirmar que somente:
- A)I e II estão corretas.
Incorreta. A afirmativa I está correta, mas a II foi redigida de modo absoluto e não corresponde ao enunciado classico da autotutela.
- B)II e III estão corretas.
Incorreta. II não e a formulacao correta da Sumula 473, e III erra ao dizer que a Administração não pode revogar de ofício sem apreciacao judicial.
- C)a lV está correta.
Incorreta. A IV está correta, mas não e a única: a I também reproduz a regra de autotutela administrativa.
- D)l e IV estão corretas.
Correta. I e IV estão corretas: a Administração pode anular atos ilegais e revogar atos por conveniencia ou oportunidade, com respeito a direitos adquiridos e controle judicial possível.
Gabarito: D
A autotutela administrativa, consolidada na Sumula 473 do STF, permite que a Administração anule seus atos ilegais e revogue atos validos por conveniencia ou oportunidade, sempre respeitando direitos adquiridos e sem afastar a apreciacao judicial. O contraditorio pode ser exigido em anulacoes que afetem situacoes individualizadas, mas isso não elimina a regra de que atos ilegais, em tese, não geram direitos adquiridos.