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Direito Administrativo · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Em um contrato firmado entre a Administração e um particular cujo objeto é a reforma de uma escola, com valor de contrato de R$90.000,00 (noventa mil reais), pode-se afirmar que: I- a empresa sujeita-se às cláusulas do contrato e, portanto, deve assumir o risco de continuar a executar o objeto mesmo que a Administração pública não realize o pagamento devido durante o período de 120 (cento e vinte) dias; II- caso a empresa perceba que o contrato firmado sofreu o desequilíbrio econômico-financeiro durante a execução da obra, esta só poderá requerer a revisão do contrato após um ano conforme legislação em vigor; IIl- tomando por base o valor do contrato, o limite legal para acréscimo, segundo a Lei n.º 8.666/93 e alterações, será de 50% (cinquenta por cento); IV- tomando por base a Lei nº 8.666/93 e alterações, o contrato firmado com a Administração de reforma de uma escola, enquadra-se como de engenharia e, portanto, deve ter sido baseado em um projeto básico elaborado pela Administração. Está(ão) correta(s) somente:

Gabarito: D

Na Lei 8.666/1993, atraso de pagamento superior a 90 dias permite ao contratado suspender a execução ou rescindir, salvo exceções; revisao por desequilibrio econômico-financeiro não depende de esperar um ano, pois isso e tema de reajuste. Já reforma de edificio admite acréscimo até 50% e, por ser obra, exige projeto basico.

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