Em um contrato firmado entre a Administração e um particular cujo objeto é a reforma de uma escola, com valor de contrato de R$90.000,00 (noventa mil reais), pode-se afirmar que: I- a empresa sujeita-se às cláusulas do contrato e, portanto, deve assumir o risco de continuar a executar o objeto mesmo que a Administração pública não realize o pagamento devido durante o período de 120 (cento e vinte) dias; II- caso a empresa perceba que o contrato firmado sofreu o desequilíbrio econômico-financeiro durante a execução da obra, esta só poderá requerer a revisão do contrato após um ano conforme legislação em vigor; IIl- tomando por base o valor do contrato, o limite legal para acréscimo, segundo a Lei n.º 8.666/93 e alterações, será de 50% (cinquenta por cento); IV- tomando por base a Lei nº 8.666/93 e alterações, o contrato firmado com a Administração de reforma de uma escola, enquadra-se como de engenharia e, portanto, deve ter sido baseado em um projeto básico elaborado pela Administração. Está(ão) correta(s) somente:
- A)as afirmativas l e II.
Incorreta. I e II estão erradas: o contratado não deve suportar atraso de 120 dias sem reacao jurídica, e a revisao por desequilibrio não exige espera de um ano.
- B)as afirmativas ll e III.
Incorreta. Embora III esteja correta quanto ao limite de 50% para acréscimos em reforma, II está errada por confundir revisao com reajuste anual.
- C)a afirmativa II.
Incorreta. A afirmativa II não está correta; desequilibrio econômico-financeiro pode ensejar revisao quando ocorrer o fato que rompe a equação contratual.
- D)as afirmativas lll e IV.
Correta. III e IV estão corretas: reforma de edificio admite acréscimos até 50%, e reforma de escola e obra/serviço de engenharia que deve ser precedida de projeto basico.
Gabarito: D
Na Lei 8.666/1993, atraso de pagamento superior a 90 dias permite ao contratado suspender a execução ou rescindir, salvo exceções; revisao por desequilibrio econômico-financeiro não depende de esperar um ano, pois isso e tema de reajuste. Já reforma de edificio admite acréscimo até 50% e, por ser obra, exige projeto basico.