A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá, nos termos constitucionais, ser ampliada mediante contrate, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, não cabendo à lei dispor sobre:
- A)a remuneração do pessoal.
Errada, porque a remuneração do pessoal é matéria que a Constituição expressamente manda a lei disciplinar.
- B)o prazo de duração do contrato.
Errada, porque o prazo de duração do contrato também está previsto como tema obrigatório de lei no art. 37, §8º.
- C)o órgão que irá controlar os gastos.
Certa, porque a Constituição não determina que a lei trate de qual órgão controlará os gastos nesse dispositivo.
- D)os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes.
Errada, porque os controles e critérios de avaliação de desempenho, além dos direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes, são exatamente temas que a lei deve prever.
Gabarito: C
A questão cobra o contrato de gestão previsto no art. 37, §8º, da Constituição Federal. Ele serve para ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira de órgãos e entidades da administração direta e indireta, desde que haja fixação de metas de desempenho. A lógica é simples: o Estado dá mais liberdade, mas cobra resultado. Sem milagre administrativo, claro, existe meta, controle e responsabilidade. A Constituição diz expressamente que a lei deve tratar do prazo de duração do contrato, dos controles e critérios de avaliação de desempenho, dos direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes, e da remuneração do pessoal. Perceba que o rol é fechado nesse ponto. Então, se a alternativa fala em criar um órgão específico para controlar os gastos, isso não está no texto constitucional como matéria reservada à lei. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela foge do conteúdo previsto no art. 37, §8º, que não autoriza a lei a escolher qual órgão fará esse controle de gastos. A Constituição exige mecanismos de controle, mas não manda a lei definir "o órgão" controlador nesse dispositivo. É uma típica pegadinha de prova: trocar o conteúdo obrigatório por uma invenção administrativa mais específica.