Ainda está previsto na Lei Federal n. 14.133/2021 que é vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei, exceto:
- A)opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.
Errada, porque a lei veda justamente opor resistência injustificada, retardar indevidamente o andamento do processo ou deixar de praticar ato de ofício.
- B)admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que sejam pertinentes ou relevantes para o objeto específico do contrato.
Certa, porque situações pertinentes ou relevantes ao objeto específico do contrato podem ser admitidas, desde que tenham justificativa e relação com a contratação.
- C)admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas.
Errada, porque é vedado comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo da licitação, inclusive com restrições indevidas a cooperativas.
- D)estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional.
Errada, porque a lei proíbe tratamento diferenciado indevido entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive quanto à moeda, pagamento e local, salvo hipóteses legais.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 trata a licitação como um procedimento que deve ser limpo, competitivo e voltado ao interesse público. Por isso, o agente público que atua nessa área não pode criar barreiras, retardar o processo sem motivo ou usar o cargo para favorecer ou prejudicar alguém. A ideia é simples: a licitação não é um labirinto para espantar concorrentes, mas um caminho para escolher a proposta mais vantajosa. O ponto central da questão está no art. 11, especialmente nas vedações dirigidas ao agente público e na lógica de preservar a competitividade. A lei proíbe admitir, prever, incluir ou tolerar situações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do certame. Também veda tratamento diferenciado indevido entre empresas brasileiras e estrangeiras, entre outras condutas. A alternativa B está correta como exceção porque ela descreve justamente o que a Administração pode e deve fazer: admitir, prever ou incluir condições que sejam pertinentes ou relevantes para o objeto específico do contrato. Em outras palavras, se a exigência tiver relação real com o objeto, ela é legítima. O problema não é exigir, e sim exigir sem necessidade, com excesso ou para limitar a disputa. Então, a pegadinha aqui foi trocar a ideia de vedação por uma ideia de autorização. A lei combate o enfeite desnecessário e a restrição artificial da competição, mas aceita requisitos técnicos e condições úteis ao objeto licitado. É o famoso "pode, desde que tenha nexo com o que você quer contratar".