Leia os itens seguintes , sobre vícios dos atos administrativos: I- Conforme o critério dos efeitos, os atos declaratórios são aqueles em que se indica um juízo de valor e depende de outros atos que tenham o conteúdo decisório, enquanto que atos constitutivos são aqueles que, sem alterar uma relação jurídica, apenas reconhecem situação preexistente. Il- Vícios insanáveis impedem a convalidação do ato administrativo. III- Em regra, os atos que padecem de vício de forma podem ser convalidados. Estão corretos:
- A)apenas os itens l e lI.
Errada, porque o item I está invertido e, embora o item II esteja certo, o conjunto não fica correto.
- B)apenas os itens ll e IlI.
Certa, porque os itens II e III estão corretos e o item I traz a definição trocada de atos declaratórios e constitutivos.
- C)apenas os itens l e III.
Errada, porque o item I está incorreto, então não podem estar corretos apenas os itens I e III.
- D)todos ositens.
Errada, porque o item I é falso; logo, não são todos os itens que estão corretos.
Gabarito: B
Na teoria dos atos administrativos, o critério dos efeitos ajuda a separar o que o ato faz no mundo jurídico. Os atos constitutivos criam, modificam ou extinguem uma situação jurídica, enquanto os atos declaratórios apenas reconhecem uma situação já existente, sem inovar na ordem jurídica. Então, a afirmativa I está errada porque trocou os conceitos: ela descreveu ato constitutivo como se fosse declaratório e vice-versa. Já a afirmativa II está correta. Vício insanável é aquele que atinge o ato de forma tão grave que impede sua convalidação. Em linguagem de prova: se o defeito não comporta correção, não adianta tentar “arrumar depois”. A afirmativa III também está correta. Em regra, o vício de forma admite convalidação quando o defeito não causar prejuízo à finalidade do ato e não houver vedação legal. Isso combina com a lógica da Lei 9.784/1999, especialmente o art. 55, que autoriza a convalidação de atos com defeitos sanáveis. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas os itens II e III estão corretos. O item I erra justamente na definição dos efeitos dos atos administrativos, que é uma pegadinha clássica de concurso.