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Direito Administrativo · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações determinam em seu art.8” que o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite:

Gabarito: A

A Lei de Improbidade Administrativa trata também da responsabilidade do sucessor de quem praticou ato ímprobo. A lógica é simples: a punição não passa da pessoa do falecido como se fosse uma herança de culpa, mas o patrimônio deixado pode responder pelo prejuízo causado. Por isso, o art. 8º da Lei 8.429/1992 estabelece que o sucessor ou o herdeiro só fica sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança. Em outras palavras, a responsabilidade existe, mas não pode ultrapassar o que foi transmitido no acervo hereditário. Então, se a pessoa causou dano ao erário ou se enriqueceu ilicitamente e depois faleceu, o Estado pode buscar a reparação no patrimônio deixado, porém sem atingir bens particulares do sucessor além desse limite. É uma proteção clássica do Direito: dívida não vira castigo infinito para a família. Por isso o gabarito é a letra A. O texto legal é direto e a banca costuma cobrar exatamente a expressão usada na lei, sem inventar moda.

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