A Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações determinam em seu art.8” que o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite:
- A)o valor da herança.
Certa, porque o art. 8º da Lei 8.429/1992 limita a responsabilidade do sucessor ao valor da herança.
- B)da remuneração percebida.
Errada, porque a lei não vincula a responsabilidade à remuneração percebida pelo sucessor.
- C)do dano causado ao erário.
Errada, porque o limite legal não é o dano causado ao erário, mas sim o valor da herança.
- D)de quarenta salários mínimos.
Errada, porque quarenta salários mínimos não aparece no art. 8º da Lei de Improbidade como limite de responsabilização.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa trata também da responsabilidade do sucessor de quem praticou ato ímprobo. A lógica é simples: a punição não passa da pessoa do falecido como se fosse uma herança de culpa, mas o patrimônio deixado pode responder pelo prejuízo causado. Por isso, o art. 8º da Lei 8.429/1992 estabelece que o sucessor ou o herdeiro só fica sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança. Em outras palavras, a responsabilidade existe, mas não pode ultrapassar o que foi transmitido no acervo hereditário. Então, se a pessoa causou dano ao erário ou se enriqueceu ilicitamente e depois faleceu, o Estado pode buscar a reparação no patrimônio deixado, porém sem atingir bens particulares do sucessor além desse limite. É uma proteção clássica do Direito: dívida não vira castigo infinito para a família. Por isso o gabarito é a letra A. O texto legal é direto e a banca costuma cobrar exatamente a expressão usada na lei, sem inventar moda.