Em contratos administrativos, na relação contratante x contratado, o contratante (administração Pública) tem uma condição de superioridade em relação ao contratado (particular), sempre com foco na satisfação do interesse público. A condição de superioridade decorre da seguinte característica:
- A)das cláusulas leoninas.
Errada, porque cláusulas leoninas são abusivas e desequilibradas, mas não é esse o nome técnico das prerrogativas da Administração nos contratos administrativos.
- B)das cláusulas exorbitantes.
Certa, porque as cláusulas exorbitantes conferem à Administração poderes especiais no contrato, como fiscalização, alteração unilateral e sanções, sempre em razão do interesse público.
- C)das prerrogativas sociais.
Errada, porque prerrogativas sociais não é a expressão usada para explicar a superioridade da Administração nos contratos administrativos.
- D)do sinalagmatismo contratual.
Errada, porque sinalagmatismo contratual indica reciprocidade e equilíbrio de prestações, e não superioridade de uma parte sobre a outra.
Gabarito: B
Nos contratos administrativos, a Administração não fica em pé de igualdade com o particular como acontece, em regra, nos contratos privados. Isso acontece porque o contrato administrativo é marcado por prerrogativas especiais da Administração, criadas para proteger o interesse público e permitir a gestão do contrato de forma mais eficiente. Essas prerrogativas recebem o nome de cláusulas exorbitantes, justamente porque fogem da lógica comum do Direito Privado. Elas permitem, por exemplo, alteração unilateral, fiscalização, aplicação de sanções e até rescisão unilateral, nos limites da lei. É por isso que o gabarito é a letra B: a superioridade da Administração decorre das cláusulas exorbitantes, previstas na Lei 14.133/2021 e também consagradas pela doutrina clássica de Direito Administrativo.