Um ato administrativo dotado de ilegalidade pode ser mantido pela Administração Pública através da utilização do instituto da sanatória. As modalidades de saneamento dos atos administrativos são, exceto:
- A)convalidação.
Correta: a convalidação é uma forma clássica de saneamento de ato administrativo com vício sanável.
- B)ratificação.
Correta: a ratificação é admitida pela doutrina como técnica de saneamento, muitas vezes ligada à convalidação.
- C)publicação.
Errada: publicação não saneia vício, apenas dá publicidade e pode ser requisito de eficácia do ato.
- D)conversão.
Correta: a conversão aproveita o ato inválido em outra categoria, quando juridicamente possível.
Gabarito: C
A sanatória, no Direito Administrativo, é o conjunto de técnicas usadas para corrigir vícios de atos administrativos e preservar, quando possível, seus efeitos. A ideia é simples: em vez de jogar o ato fora de primeira, a Administração verifica se o defeito pode ser consertado sem prejuízo ao interesse público e sem violar a legalidade. A doutrina costuma apontar como formas de saneamento a convalidação, a ratificação e a conversão, cada uma com sua lógica própria. A convalidação é o conserto do ato com defeito sanável, normalmente quando há vício de competência ou de forma e não existe lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A ratificação é, em muitos autores, tratada como espécie de convalidação, especialmente quando a autoridade competente confirma o ato praticado com falha sanável. Já a conversão aproveita o ato inválido como se fosse de outra espécie, desde que seus elementos permitam essa mudança. Perceba que publicação não entra nessa lista. Publicar é dar publicidade ao ato, para que ele produza efeitos externos e seja conhecido pelos administrados, mas isso não corrige vício algum. Ou seja, publicar ajuda a tornar o ato eficaz e transparente, mas não “cura” ilegalidade. Por isso, a letra C está correta como exceção.