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Direito Administrativo · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Caso a prefeitura O de um município queira pagar uma dívida com um imóvel, esta deverá allenar um imóvel para realizar a referida operação. Nestes termos, pode-se afirmar que o instituto jurídico adequado para o pagamento dessa dívida é:

Gabarito: A

Quando a Administração quer quitar uma dívida entregando um imóvel, o instituto jurídico é a dação em pagamento. Em outras palavras: em vez de pagar em dinheiro, o Poder Público entrega um bem imóvel para extinguir a obrigação, desde que isso seja juridicamente admitido e o imóvel possa ser alienado. Aqui entra um ponto importante dos bens públicos: se o imóvel estiver afetado a uma finalidade pública, ele ainda está vinculado ao uso coletivo ou ao serviço público, e não pode simplesmente ser vendido ou entregue para pagar dívida. Por isso, para haver dação em pagamento, o bem precisa estar desafetado, passando à categoria de bem dominical, que é o tipo de bem público alienável. O fundamento está no regime dos bens públicos e na regra de alienação prevista na legislação administrativa, especialmente na Lei 8.666/1993, art. 17, que admite a dação em pagamento como forma de alienação de bens imóveis, em hipóteses legalmente permitidas. A doutrina também trata a dação como modalidade excepcional de alienação, sempre condicionada ao interesse público e à regularidade do bem. Por isso, o gabarito é a alternativa A: o imóvel, já desafetado, pode ser usado para quitar o débito público. Se ele ainda estivesse afetado, a operação esbarraria na indisponibilidade do bem para alienação.

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