O serviço público pode ser entendido como “toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade” (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Grupo GEN, 2020. p. 341). Desse conceito, podem ser extraídos critérios para definição de serviço público, bem como suas características. Sobre o tema, leia os itens seguintes: I- Pelo critério material, serviço público é toda atividade prestada sob regime de direito público. II- A essencialidade do serviço está relacionada ao interesse coletivo e não tem parâmetros objetivamente definidos, sendo noção que varia conforme o tempo e o espaço. III- Algumas atividades podem ser disciplinadas por regime jurídico híbrido, com a incidência de normas de direito público e de direito privado. Estão corretos:
- A)apenas os itens l e ll.
Errada, porque o item I está incorreto ao dizer que o critério material se resume ao regime de direito público.
- B)apenas os itens lI e III.
Certa, porque os itens II e III estão corretos: a essencialidade é variável e pode haver regime jurídico híbrido.
- C)apenas os itens l e III.
Errada, porque o item I está incorreto, embora o item III esteja correto.
- D)todos os itens.
Errada, porque o item I está incorreto e não permite considerar todos os itens corretos.
Gabarito: B
Serviço público, em direito administrativo, é uma atividade voltada a atender necessidades da coletividade, prestada pelo Estado ou por seus delegados. A doutrina costuma usar alguns critérios para identificar esse conceito, como o material, o formal e o subjetivo. No critério material, o foco está na natureza da atividade e na sua relevância social, e não simplesmente no regime jurídico aplicado. Por isso, a assertiva I está errada: ela confunde critério material com regime de direito público. A assertiva II está correta porque a essencialidade do serviço público depende do interesse coletivo e pode variar conforme o tempo e o lugar. O que é essencial em uma realidade pode não ser em outra, então não existe uma lista fechada e imutável. Já a assertiva III também está correta, pois muitas atividades ligadas ao serviço público recebem tratamento híbrido, com regras de direito público e de direito privado convivendo no mesmo campo. Esse entendimento combina com a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho e com a visão contemporânea de serviço público no Brasil, em que nem tudo é um bloco rígido de direito público. Em prova, a banca gosta muito de trocar o conceito da atividade pelo regime jurídico, e aí mora o tropeço.