A administração pública direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve seguir aos seguintes preceitos constitucionais, exceto:
- A)respeito aos princípios da moralidade, publicidade e eficiência.
Correta, pois a moralidade, a publicidade e a eficiência são princípios expressos do art. 37, caput, da Constituição.
- B)obediência aos princípios de legalidade e impessoalidade.
Correta, porque legalidade e impessoalidade também são princípios constitucionais expressos da Administração Pública no art. 37, caput.
- C)ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública.
Correta, pois o art. 37, XXI, prevê a licitação pública como regra para obras, serviços, compras e alienações, ressalvadas as hipóteses legais.
- D)realizar licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam formas de pagamento, podendo modificar as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica dispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Errada, porque a redação não corresponde ao art. 37, XXI, da CF/88 e altera expressões essenciais do comando constitucional sobre licitação.
Gabarito: D
A questão cobra o artigo 37 da Constituição Federal, que traz os princípios e regras basilares da Administração Pública. Em provas, a banca costuma misturar o texto constitucional com pequenas trocas de palavras para ver se voce está lendo com atenção ou só passando o olho. Aqui, os incisos e o caput lembram legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também a exigência de licitação nos casos previstos em lei. O ponto central está na alternativa D, que tenta reproduzir o artigo 37, XXI, mas altera trechos importantes do texto constitucional. A Constituição fala em cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento e em condições efetivas da proposta, além de exigir qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. A alternativa troca essas expressões por formulações diferentes, mudando o sentido normativo. Em resumo, A, B e C refletem corretamente preceitos constitucionais da Administração Pública, enquanto D erra porque não reproduz fielmente o comando do art. 37, XXI, da CF/88. Em prova de concurso, esse tipo de detalhe costuma ser a armadilha clássica: uma palavrinha trocada e o item cai. Então, se voce lembrar do artigo 37 como o grande “pacote” de princípios administrativos, já sai na frente. E, quando a banca pedir a exceção, desconfie de enunciado que parece constitucional, mas vem com texto adulterado.