Durante a execução de um processo administrativo, como, por exemplo, uma licitação, verificou-se que este não atendeu a determinado formalismo estabelecido em lei, porém, essa inobservância não gerou prejuízo a terceiros e nem ao interesse público. Logo, pode-se afirmar.
- A)o processo deve ser anulado, pois o princípio da legalidade na Administração Pública é absoluto.
Incorreta. A legalidade e essencial, mas não transforma todo vicio formal sem prejuizo em anulação obrigatoria; a lei admite convalidacao de defeitos sanaveis.
- B)o processo deve continuar sem nenhuma alteração, haja vista a não incidência de nenhum prejuízo.
Incorreta. O processo não fica simplesmente sem providencia: o vicio deve ser sanado por convalidacao quando presentes os requisitos legais.
- C)o ato viciado deve ser suprimido, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado, o qual a doutrina classifica como o instituto da convalidação.
Correta. A banca tratou a alternativa como convalidacao: saneamento do vicio formal, com efeitos retroativos, porque não houve prejuizo a terceiros nem ao interesse público.
- D)o processo, obrigatoriamente, é classificado como inexistente haja vista ser nulo de pleno direito.
Incorreta. Não se fala em inexistência ou nulidade absoluta quando o defeito e formal, sanavel e sem prejuizo.
Gabarito: C
A convalidacao e o saneamento de vicio sanavel do ato administrativo, com efeitos retroativos, quando não há lesão ao interesse público nem prejuizo a terceiros. A Lei 9.784/1999 admite essa solução no art. 55. O formalismo administrativo não e um fim em si mesmo: se o defeito formal e sanavel e inocuo, preserva-se o ato mediante convalidacao.