Marque a alternativa correta no que diz respeito à competência administrativa:
- A)A hierarquia não é critério definidor da competência.
Errada, porque a hierarquia é sim um critério relevante na organização e na distribuição de competências administrativas.
- B)A competência em razão da matéria está relacionada à descentralização territorial das atividades administrativas.
Errada, porque competência em razão da matéria se liga ao assunto tratado, enquanto descentralização territorial diz respeito ao espaço de atuação.
- C)A lei pode limitar a delegação de competência e vedar que determinadas funções sejam objeto de delegação.
Certa, porque a Lei 9.784/1999 admite delegação, mas permite que a lei limite ou proíba a delegação de certas funções.
- D)O ato de delegação, regra geral, retira a competência da autoridade delegante.
Errada, porque a delegação transfere apenas o exercício da competência, em regra sem retirar a competência da autoridade delegante.
Gabarito: C
Competência administrativa é, em resumo, o poder legal que cada agente ou órgão tem para praticar determinados atos. Ela não nasce de vontade própria nem de costume: vem da lei e, em muitos casos, é definida por critérios como matéria, território, hierarquia e grau. Na prática, isso evita o famoso "cada um faz o que quer" na Administração. No tema de delegação, a regra geral é que a autoridade superior pode transferir o exercício de uma competência a outra autoridade, desde que a lei não proíba. O ponto importante aqui é o art. 12 da Lei 9.784/1999, que permite a delegação de competências, mas admite que a lei ou a própria natureza da matéria imponham limites. Ou seja, nem tudo pode ser delegado, e a lei pode sim barrar determinadas funções. É exatamente isso que torna a alternativa C correta: a lei pode limitar a delegação de competência e vedar que certas funções sejam objeto de delegação. Isso é bem compatível com a lógica administrativa, porque algumas atribuições exigem atuação pessoal da autoridade originária ou são sensíveis demais para serem repassadas. Já na delegação, em regra, não há perda total da competência pela autoridade delegante, apenas transferência do exercício, e não da titularidade. Então, fique atento: competência não é bagunça, e delegação não é renúncia.