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Direito Administrativo · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Em alusão aos preceitos constitucionais sobre a Administração Pública, apenas não se pode afirmar:

Gabarito: A

Aqui a questão cobra os comandos do art. 37 da Constituição sobre a Administração Pública. Esses dispositivos aparecem muito em prova porque misturam responsabilidade do agente, controle do Estado e regras de remuneração, tudo em linguagem bem parecida com a literalidade da CF. Então, quando a banca troca uma palavrinha, a armadilha já está montada. No caso, o item A é o único que não pode ser afirmado porque inverte o texto constitucional. A Constituição diz que os atos de improbidade administrativa importarão, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Ou seja, a responsabilização por improbidade pode coexistir com a esfera penal, não a exclui. Os demais itens estão alinhados com o art. 37. O item B reflete a regra sobre prescrição de ilícitos que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as ações de ressarcimento. O item C reproduz a responsabilidade objetiva do Estado e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, com direito de regresso em caso de dolo ou culpa do agente. O item D traz a vedação de vinculação ou equiparação remuneratória, outra regra clássica de prova. Em resumo: a banca quis testar sua memória literal da Constituição. Quem domina o caput e os incisos do art. 37 costuma marcar essa questão com segurança, desde que não caia na troca de uma palavrinha traiçoeira.

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