A administração indireta é composta por pessoas jurídicas com personalidade própria, criadas ou autorizadas por lei, que desempenham atividades administrativas de forma descentralizada, sem subordinação hierárquica ao ente instituidor, estando sujeitas a controle finalístico.
- C)Certo
Correta. Personalidade própria, descentralização e controle finalístico caracterizam a administração indireta.
- E)Errado
Incorreta. Não há subordinação hierárquica típica entre ente instituidor e entidade indireta.
Gabarito: C
A administração indireta é formada por pessoas jurídicas próprias, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Elas executam atividades de forma descentralizada e não se subordinam hierarquicamente ao ente instituidor. O controle existente é finalístico, também chamado de tutela ou supervisão ministerial.