Os atos administrativos vinculados e discricionários distinguem-se quanto à margem de liberdade conferida à administração na apreciação do motivo e do objeto, sendo ambos igualmente submetidos ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
- C)Certo
Correta. A diferença está na margem de liberdade, mas o controle de legalidade alcança ambos.
- E)Errado
Incorreta. Discricionariedade não exclui controle judicial de legalidade.
Gabarito: C
Ato vinculado não deixa margem de escolha quando preenchidos os requisitos legais. Ato discricionário permite avaliação de conveniência e oportunidade, especialmente quanto ao motivo e ao objeto. Mesmo assim, ambos estão sujeitos a controle judicial de legalidade, sem que o Judiciário substitua o mérito administrativo legítimo.