A administração pública responderá, subsidiariamente, pelos encargos trabalhistas e previdenciários, desde que demonstrada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
- C)Certo
Incorreta. A responsabilidade subsidiária não se aplica igualmente a encargos trabalhistas e previdenciários.
- E)Errado
Correta. A lei diferencia os regimes de responsabilização, e a redação generaliza indevidamente.
Gabarito: E
Na Lei 14.133/2021, a responsabilização da Administração por encargos do contratado não é igual para todas as verbas. Nos serviços contínuos com dedicação exclusiva, pode haver responsabilidade subsidiária por encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização, mas a lógica dos encargos previdenciários é tratada de forma distinta. O item erra ao colocar trabalhistas e previdenciários indistintamente como subsidiários.