Considerando as disposições da Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens seguintes. I A empreitada por preço unitário é a contratação da execução de obra ou de serviço por preço certo e total. II O pregão é modalidade de licitação facultativa para aquisição de bens e serviços comuns, podendo o critério de julgamento ser o de menor preço. III A contratação de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços está sintetizada no critério de necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado. IV Realizada licitação há menos de seis meses sem que tenham surgido licitantes interessados, será dispensável a licitação para a contratação do mesmo objeto, se mantidas todas as condições definidas no edital daquele certame precedente. V Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos, entre outros, os regimes de contratação integrada, semi-integrada e por tarefa. Estão certos apenas os itens
- A)I e III.
Errada. O item I troca preço unitário por preço global, e o item III omite requisito cumulativo do SRP.
- B)I e V.
Errada. O item I é falso, embora o item V esteja correto.
- C)II e III.
Errada. O pregão não é meramente facultativo para bens e serviços comuns, e o item III está incompleto.
- D)II e IV.
Errada. O item II é falso, embora o item IV esteja correto.
- E)IV e V.
Certa. Apenas os itens IV e V estão corretos.
Gabarito: E
Na Lei 14.133/2021, empreitada por preço unitário não é preço certo e total, o pregão é obrigatório para bens e serviços comuns, e o registro de preços para obras exige requisitos cumulativos. A licitação deserta recente pode gerar dispensa, e a execução indireta admite contratação integrada, semi-integrada e por tarefa.